19 resultados

  1. JPsó sumário

    68/2017-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    disponível para que lhe sejam efectuadas perícias no Instituto de Medicina Legal que atestem a veracidade dos danos supramencionados; ao embater com a cabeça na porta de vidro ... Demandante desconhece por ora se ficou a padecer, em virtude desta queda, de alguma incapacidade parcial permanente, relegando para momento posterior, após perícia médico-legal que fará para apurar

  2. JPsó sumário

    125/2009-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    sinistro. (por acordo e documento) 12) O perito concluiu que a Demandante tinha uma Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho de 30%. (por acordo e documento ... Demandada subscreveu o Boletim de Acompanhamento Clínico em que atesta que a Demandante tem “Incapacidade Temporária Absoluta”. (por documento) 15) Em 19-09-2006, a Demandante teve nova consulta, tendo

  3. JPsó sumário

    85/2020-JPFNC

    Relator: DANIELA CERQUEIRA

    Demandante, acompanhada de um atestado médico onde se identifica como causa do acidente “queda” e zona afectada “cotovelo esquerdo”, bem como dois certificados de incapacidade temporária para o trabalho ... acompanhou a segurada, foi emitido um atestado de incapacidade e 2 certificados de incapacidade para o trabalho que comprovavam a sua incapacidade total

  4. JPsó sumário

    548/2012-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    qual se realizou, sem acordo. Tendo a Demandada junto atestado médico comprovativo da sua incapacidade até 1 de Outubro de 2012 (cfr. fls. 37), foi desde logo agendada audiência

  5. JPsó sumário

    358/2010-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    participar nos oito dias imediatos à ocorrência; a Seguradora entendeu pagar 7 dias de incapacidade à razão de € 50,00/dia por ser o valor convencionado, tendo depois anulado o recibo ... zona da bacia; apenas lhe fez um exame clínico, prescrevendo-lhe um período de incapacidade de 20 dias e posteriormente um outro período a 50% e um outro ainda

  6. JPsó sumário

    193/2014-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    demandante ficou com: - Incapacidade Permanente Absoluta, para a sua actividade profissional - 139 dias (doc 2 e admitido); - Incapacidade Permanente Parcial para a sua incapacidade profissional - 91 dias ... acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades em Direito Civil, atestou ao demandante a lesão constante no ponto Mf1401pela qual fixou 2 pontos de Incapacidade Permanente Geral, bem como Prejuízo

  7. JPsó sumário

    249/2018-JPPRT

    Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    Especiais mencionadas no precedente facto provado, constam as seguintes: “Condição Especial 11 – TVI/Garantia complementar – Incapacidade total temporária para o trabalho Artigo 1.º - Definições Para efeitos da presente Condição Especial ... saúde, não causada por acidente, reconhecida por autoridade médica competente por meio de atestado. (…) Incapacidade Total Temporária para o trabalho – a completa impossibilidade física ou mental, temporária e clinicamente comprovada

  8. JPsó sumário

    260/2011-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    estado visível nas fotos juntas, o que lhe acarretou trinta e dois dias de incapacidade para o trabalho, tenha sofrido transtornos decorrentes de uma maior dificuldade para a execução ... matéria de facto não provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível que atestasse a veracidade dos factos. Refira-se que, quanto à dinâmica do acidente, as partes não apresentaram

  9. JPsó sumário

    97/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Março, justificando a minha indisponibilidade para o cargo, juntando-lhe atestado médico passado pela minha médica de família, E. 3. Confrontada com a reconfirmação da minha nomeação em reunião ... contestação com relatórios do médico otorrino, F, e do médico psiquiatra G que atestam a minha incapacidade para exercer cargo de tamanha responsabilidade. Por estes motivos entendo que não existe

  10. JPsó sumário

    1262/2015-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Fátima, onde comunicou o seu estado clínico e a declaração de incapacidade, tendo entregue o respectivo documento que atestava a invalidez. Ainda alegaram que só em maio de 2010, volvidos

  11. JPsó sumário

    177/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    Antes vem o demandante expor que ao testar as potencialidades desse equipamento, este denota incapacidades para a função pretendida e publicitada, mas também neste ponto faltam elementos ao processo ... desconhece, bem como a dimensão testada e outros elementos? Por seu lado, a demandada atestou a idoneidade do equipamento considerado topo de gama e com anos de mercado