438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A lei apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: SANDRA MELO
.1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A prova produzida não impõe a alteração da resposta à matéria
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Ocorre o vício da nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O princípio nemo tenetur se ipsum accusare – “ninguém deve ser obrigado
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: SANDRA MELO
Só se deverá adotar uma solução que promova a integração da criança
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas