116/2007-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
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Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes no Funchal, instauraram a
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 49/2007-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
final das mesmas o demandante apresentou os respetivos dossiers, contendo as folhas de assiduidade e sumários dos módulos leccionados, dando as notas de avaliação aos formandos que os frequentaram, concluindo ... termos do art.º 762 do C.C. as prestações das partes devem ser pontualmente cumpridas, e sempre que a prestação debitória seja pecuniária deve ser realizada no domicílio do credor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Os demandantes, A e B, instauraram a ação declarativa de condenação
Relator: GABRIELA CUNHA
instaurado pelo demandante, as demandadas recusaram expressamente a arbitragem. 45. O demandante pagou pontual e assiduamente todas as rendas vencidas. Factos não provados: Não se provaram quaisquer outros factos alegados
Relator: PAULA PORTUGAL
termos do art.º 406º do mesmo diploma legal, o contrato deverá ser pontualmente cumprido. Independentemente do regime jurídico a aplicar no caso em apreço, uma vez que se trata ... como um compromisso da Demandada em prestar assistência técnica no seu estabelecimento, de forma assídua e gratuitamente, enquanto que a Demandada o considera como mera informação, dando conhecimento da existência
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
relação de confiança entre ambos a ponto do demandante permitir que não pagasse pontualmente a despesa que fazia. Porém, desde que o demandante lhe começou a pedir por contas deixou ... apreço o demandante logrou provar que o demandado foi durante, um ano, seu cliente assíduo, e nesse espaço de tempo consumiu várias bebidas, bem como foram-lhe servidas várias refeições
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA A demandante,A, residente no Funchal, instaurou a ação declarativa de