814/10.3TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: MÁRIO COELHO
A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Revogada a suspensão da pena de prisão em medida não superior
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: BERNERDO DOMINGOS
I - Ser progenitor, de corpo inteiro, implica dar carinho, atenção, protecção, segurança
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Na impugnação do julgamento da matéria de facto no processo de
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É incorrecta a enunciação como facto provado que “o arguido se
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - As medidas de correção previstas no artigo 6º do Dec-lei
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica