1864/17.4T8LRA-A.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
figura de consultor técnico e a de assessor se equivalessem a terminologia utilizada no CPP (art 155º) e no CPC (art 480º/3) seria, decerto, a mesma, e não ... consultor técnico», e aqui a de «assessor técnico». 2 - Quer o consultor quer o assessor técnico devem assistir ao acto inspectivo, mas enquanto o consultor tem poderes para intervir nesse