TRG
674/18.6T8EPS.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
deste direito de audição e defesa do arguido, impõe-se trazer à liça o assento nº1/2003, de 16/10/2002, publicado no DR I Série –A, nº21, de 25/1/2003, o qual fixou ... acto de impugnação da subsequente decisão/acusação administrativa.» IV) Na fundamentação do referido Assento, refere-se, nomeadamente, que, "Na outra hipótese, ou seja, na de impugnação judicial da «decisão