311/09.0TBBGC-B.G1
Relator: RAMOS LOPES
caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam
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Relator: RAMOS LOPES
caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam
Relator: RAMOS LOPES
caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam
Relator: ISABEL CERQUEIRA
penal é regulada quantitativamente e nos pressupostos pela lei civil, já não é nos aspectos processuais, sendo neste domínio regulada pelo processo penal. II) Estando no processo penal, a prova
Relator: AUSENDA GONÇALVES
probatório da observação directa por parte de todos os sujeitos processuais que nele intervêm, mas pode também respeitar a aspectos relativos à prova, p. ex., em situações em que seja
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
tramitação do processo e imputáveis ao tribunal, sejam elas devidas ao comportamento dos sujeitos processuais - sendo que este se mantém pendente desde que se inicia até que termina ... justiça, quanto a este último aspecto procurando obviar às bem conhecidas manobras dilatórias com vista a eternizar a duração dos processos, obstando por meios processuais que os mesmos atinjam
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
maio, salientou este aspecto, ao referir que «A apreensão de bens ou valores que constituam o produto do crime não está relacionada (…) com quaisquer vicissitudes processuais, mas unicamente
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
legal dos termos processuais ao caso aplicáveis e se limitam a determinar a legal tramitação do processo e deles está distanciada a apreciação de algum aspecto jurisdicional da causa
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
toda a regulamentação dos Artºs. 71º e sgts. do C.P.Penal. Nessas circunstâncias, no aspecto processual, tendo em conta o princípio da autonomia do processo penal, o correspondente pedido rege ... civil. II - O “contraditório” é um princípio básico e estruturante de todos os direitos processuais e procedimentos judiciais, decorrendo do mesmo que, salvo em casos excepcionais, o tribunal não pode
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
gestão processual e acentuou os poderes judiciais de direção formal do processo, nos seus aspectos técnicos e de estrutura interna, passando o juiz a ter poderes para assegurar o normal ... regra da intervenção judicial no sentido da sanação da falta de pressupostos processuais, oficiosamente ou convidando as partes para actuarem nesse sentido, o que revela uma clara intenção do legislador
Relator: MIGUEZ GARCIA
serviram para formar a convicção do tribunal, sendo que, a omissão da motivação, nos aspectos indicados, implica a sanção da nulidade da sentença, por força do artigo 379°, alínea ... tocante à matéria de facto, esta disciplina legal reconduz-se a dois aspectos: a liberdade a que está adstrito o convencimento do juiz e a possibilidade de controlo por parte
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elevado número de actos da mesma natureza, como sucede, correntemente, com outros intervenientes processuais. XI – Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta (art. 32º ... processo justo. XIII – Tal não ocorre quando apenas existam alterações de factos relativos a aspectos não essenciais, manifestamente irrelevantes para a verificação da factualidade típica ou da ocorrência de circunstâncias
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípios da celeridade e da economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C.P.C.). II- Para efeitos processuais, tudo o que respeita ao apuramento de ocorrências ... direito ou a impossibilidade de, através de afirmação de pendor estritamente jurídico, superar os aspectos que dependem da decisão da matéria de facto. V- A exigência está, actualmente, centrada
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura