164/23.5JAFAR.E1
Relator: ARTUR VARGUES
- As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito
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Relator: ARTUR VARGUES
- As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º e 357º do CPP. Ora, devendo o juiz ignorar as provas proibidas, tais depoimentos, constantes, supostamente ... violação do princípio da imediação e do seu regime constante dos artigos 355º a 357º, do CPP, consiste fundamentalmente na inutilização da prova afectada pelo seu desrespeito que, por isso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º e 357º do CPP. III – Ainda que considerada a legalidade dos meios de prova obtidos ... violação do princípio da imediação e do seu regime constante dos artigos 355º a 357º, do CPP, inutiliza a prova afectada pelo seu desrespeito que, por isso, não pode
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
previsão dos artºs 355º, 356º e 357º do CPP. 4 - As provas contidas nos actos processuais cuja leitura, visualização ou audição são permitidos à luz dos artigos 356º e 357º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
encerrem depoimentos testemunhais, que, como quaisquer outras provas, nos termos do art. 355º do CPP, não valem em julgamento, nomeadamente para o efeito de formação da convicção do tribunal ... processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º e 357º do CPP –, mas, neste caso, o recorrente nem sequer alega
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Nos termos do artº 356.º, n.º7 do CPP, os
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
1 - As conversas informais e "esclarecimentos" não podem ser valoradas em sede
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Embora não faça prova direta da participação do sujeito no facto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal