10/2017-JP
Relator: IRIA PINTO
Sentença Os demandantes X, com o NIF x e mulher X, com
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Relator: IRIA PINTO
Sentença Os demandantes X, com o NIF x e mulher X, com
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc. N.º 52/2024-JPCBR SENTENÇA RELATÓRIO: [PES-1], identificada a fls. 1
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: responsabilidade civil. (alínea h), do n
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante X, que usa como nome profissional X, Advogada
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
pontualmente a prestação – cfr, neste sentido, Ac do STJ de 06/07/2004 in www.dgsi.pt. É certo que o Demandado, depois de receber a carta da Demandante enviada a 13 de Dezembro ... Demandado ao arguir a excepção da caducidade que, aliás, também é de conhecimento oficioso (cfr artº 333º do CC). A caducidade é uma excepção peremptória e determina a absolvição
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO: A, melhor identificada a fls. 1, intentou
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, aqui representado pela sua administradora B - melhor identificado a
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
causa foram aprovados em assembleia de condóminos. É certo que a declaração do demandado de que não sabe se determinado facto é ou não real equivale a confissão quando ... impugnação em caso contrário (cfr. artigo 490º, nº 3 do CPC). E também é certo que os demandados não foram muito claros na sua contestação, dado que se prenderam mais
Relator: FERNANDA CARRETAS
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 17 dias de outubro de 2013
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº 1241/2019-JPLSB ----------------------------------------- Demandante: [PES-1] (nif 1) – advogada em causa
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA Demandantes: A e marido, B; Demandados: C, viúva, D, e marido
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 310/2022-JPLSB ------------------------------------ Demandante: [PES-1] (NIF 1) --------- Mandatário: Sr
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: PAULA PORTUGAL
arrendamento em causa, sendo certo que tal não foi sequer objecto de apreciação nos presentes autos uma vez que os Demandados se limitaram a arguir o pagamento das rendas ... Demandada à empresa “E”, ou parte dele, cabia na realidade à Demandante. Poderá, é certo a Demandada, se assim o seu entender, e já que o não fez aqui, intentar
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 30 de Janeiro de 2007, pelas
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B - Águas. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou