10/17.9GAGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína e heroína), o facto de se dedicar ao chamado tráfico de rua, de venda direta a toxicodependentes, sem qualquer manipulação das substâncias nem organização ... número de toxicodependentes a quem comprovadamente foram feitas (seis), sendo o próprio arguido toxicodependente e apresentando uma condição económica bastante modesta, apontam para uma ilicitude consideravelmente diminuída, não sendo suficiente