40/09.4GFELV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
respeita à notificação da sentença – a notificação de arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º
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Relator: ANA BARATA BRITO
respeita à notificação da sentença – a notificação de arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
distingue claramente as situações em que o arguido faltoso é ausente, ausente desde o início do julgamento, física e processualmente ausente, a que aludem os artigos 333.º, nºs ... Código de Processo Penal, daqueloutras em que o arguido esteve presente no julgamento, mas entretanto dele se ausentou (justificada ou injustificadamente) e não assistiu à leitura da sentença
Relator: JOÃO AMARO
detenção de faltoso (arguido, testemunha, ou pessoa para ser constituída como arguido), para se assegurar a sua comparência a ato para que fora regularmente notificado, só é legalmente possível quando
Relator: ALBERTO BORGES
detenção de pessoa faltosa (não arguido) para assegurar a sua comparência a diligência processual só é possível desde que se trate de diligência a efetuar perante autoridade judiciária
Relator: ANA BACELAR CRUZ
recurso interposto pelo Arguido P., pela forma expressa de fls. 1134 a 1154, concluindo pela sua improcedência. b) ao recurso interposto pelo Arguido V., pela forma expressa ... defesa amputado. 3. Enquanto co-arguido num processo criminal tem o arguido V. necessariamente o mesmo direito de defesa que os restantes co-arguidos, pelo que viu afectado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
completamente quando avalia a ausência do arguido na leitura do Acórdão está a omitir que o tribunal considerou injustificada a falta dada pelo arguido à sessão de julgamento da leitura ... Resulta da Acta de Audiência de Discussão e Julgamento que a Ilustre Defensora do arguido ora recorrente referiu que o mesmo a contactou a informar que se encontra doente
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
local onde o faltoso pode ser encontrado e da duração previsível do impedimento. III - Se o impedimento tiver sido comunicado no próprio dia e hora, o faltoso pode apresentar ... duração do impedimento. IV – É intempestiva a comunicação da impossibilidade de comparência do arguido já depois do encerramento da audiência para que tinha sido convocado
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Havendo lugar a audiência na ausência do arguido, a sentença é
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Uma coisa é a possibilidade de a audiência de julgamento, em
Relator: FERNANDO PINA
I. A presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Embora a condição prevista na al. b) do nº4 do art
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado