963/2013-JP
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO: Condomínio A, representado pela sua administradora B
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Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO: Condomínio A, representado pela sua administradora B
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Demandado faltoso, atendendo à falta de Ministério Público e de citação edital que caracteriza e limita esta Jurisdição. Vem agora, em sede de alegações finais arguir a nulidade
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, intentou, em 21 de Dezembro
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: Demandante A. representado pela sua administradora, identificado a fls. 1
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: DANIELA CERQUEIRA
reparações constantes da alínea a) do pedido. Suspensa a audiência para que a Demandada faltosa pudesse justificar a sua falta nos termos e para os efeitos do artº 58º ... exercessem o direito ao contraditório, veio apenas a Demandada S Lda reagir aos documentos, arguindo a sua inutilidade face à natureza do pedido e à circunstância da mesma
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, representada por B, identificada a fls. 1 e 3
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 21
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A ………, identificado a fls. 1, representado pela sua administradora – B
Relator: FERNANDA CARRETAS
quantias a que o devedor esteja obrigado, dentro do prazo acordado, constitui o faltoso em mora e na obrigação de reparar os danos causados ao credor, verificando ... Demandados que não as impugnaram. Da Excepção da anulabilidade da deliberação: Os Demandados vieram arguir a excepção da anulabilidade da deliberação, alegando que o Demandante não demonstrou que, na convocatória
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: direitos e deveres de Condóminos. (alínea c
Relator: SANDRA MARQUES
Setembro de 2010, de acordo com a disponibilidade dos mesmos e foram as faltosas também notificadas de tal data. Porém, voltaram a não comparecer. Realizou-se a sessão de audiência ... leitura de sentença, na presença das partes e seus mandatários, mas como as Demandadas faltosas não foram notificadas da mesma, foi a mesma dada sem efeito, e agendada a presente
Relator: DR.ª FERNADA CARRETAS
Proc.º n.º 132/2015-JPSXL SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO: Condomínio A, representado pela sua administradora., melhor
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 21 de Abril de 2010, pelas
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 3.700€ (três mil e setecentos euros). I – IDENTIFICAÇÃO
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A, NIF 00, e esposa B, NIF 00
Relator: JOSÉ JOÃO BUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei