819/2010-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 08 de Julho de 2011, pelas
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Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 08 de Julho de 2011, pelas
Relator: IRIA PINTO
certidão do processo de inquérito em que o demandante foi arguido, complementado pelo depoimento da testemunha D, co-arguida no mesmo processo de inquérito. Refira-se que a restante prova ... enxovalhado publicamente. Sendo certo que o Julgado de Paz não tem competência para condenar em sede criminal, o pedido de indemnização cível decorrente da prática de certos crimes, nomeadamente
Relator: IRIA PINTO
78/2001 de 13 de Julho, formulando o seguinte pedido: - Ser a demandada condenada a efectuar o pagamento em dívida no valor de €4.920,00, o pagamento dos juros comerciais vencidos ... pedido. Juntou em audiência 2 (dois documentos). A demandada veio, em questão prévia, arguir a excepção de incompetência material do Julgado de Paz, por considerar que a presente acção não
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
norma imperativa. Ainda que a nulidade não seja arguida, o tribunal pode declará-la, devendo, em qualquer circunstância, ser restituído tudo o que tiver sido prestado, nos termos do disposto ... invocados, decido declarar a presente ação parcialmente procedente, porque parcialmente provada e em consequência condena-se a demandada a devolver à demandante a quantia de 2500,00€, (dois
Relator: GABREILA CUNHA
SENTENÇA Processo nº 224/2014-JP RELATÓRIO: A e B, melhor identificados a fls
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, aqui representado pela sua administradora B - melhor identificado a
Relator: FERNANDA CARRETAS
exercício do direito de preferência e a inexistência de contrato de arrendamento, veio arguir as exceções da Ilegitimidade da Demandada para a presente ação, desacompanhada da vendedora e dos restantes ... compradores, atuais proprietários da fração autónoma, ação contra a Demandante, na qual esta foi condenada à revelia a entregar aos Autores a fração autónoma, objeto dos presentes autos, livre
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
devidamente identificado nos autos, a presente ação declarativa de condenação, pedindo que este fosse condenado a pagar-lhe a quantia de € 5.888,78 (cinco mil oitocentos e oitenta e oito ... autos, que aqui se dá por integralmente reproduzida, na qual vêm arguir a prescrição do crédito da demandante, atenta a data da renuncia ao mandato (12 de junho
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA Demandantes: A e marido, B; Demandados: C, viúva, D, e marido
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Processo n.º 249/2012-JPST Sentença (N.º 1, do art.º 26
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 310/2022-JPLSB ------------------------------------ Demandante: [PES-1] (NIF 1) --------- Mandatário: Sr
Relator: GABRIELA CUNHA
identificadas a fls. 1, a presente acção declarativa de condenação, pedindo que estas fossem condenadas a pagar-lhe a quantia de 2.698,92 €, acrescida de 140,87 €, respeitante aos juros ... primeira Demandada, por impugnação quanto aos factos articulados pela Demandante e por excepção arguindo a incompetência do Julgado de Paz em razão da matéria; a segunda Demandada, para além
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: IRIA PINTO
honorários de prestação de serviços de desenho/arquitetura, formulando o seguinte pedido: - Ser a demandada condenada a pagar ao demandante a quantia de €14.622,69, acrescida de juros legais de mora ... integralmente reproduzida, impugnando os factos relatados no requerimento inicial, além de arguir a ilegitimidade da demandada. Em audiência juntou 1 (um) documento.* Da Alegada Exceção da Ilegitimidade da Demandada
Relator: IRIA PINTO
78/2001 de 13 de Julho, formulando o seguinte pedido: Ser a demandada condenada a pagar à demandante a quantia de €4.409,55 além de juros comerciais desde a data ... apresentou a contestação de fls. 42 a 48, que se dá por integralmente reproduzida, arguindo a incompetência territorial do Julgado de Paz da Trofa para conhecer a presente ação, confessando
Relator: IRIA PINTO
78/2001 de 13 de Julho, formulando o seguinte pedido: Ser a demandada condenada a pagar o valor em divida de €343,17, além de juros à taxa legal desde 2/1/2013 ... folhas 19 a 23 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzida, arguindo a incompetência territorial do Julgado de Paz da Trofa e impugnando em suma os factos articulados