819/2010-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
integral pagamento. A Demandada apresentou contestação, nos termos plasmados a fls.16 a 21, arguindo a excepção da incompetência em razão da matéria e impugnando parcialmente a versão apresentada pelo Demandante ... Audiência de Julgamento com a observância do formalismo legal, conforme resulta da Acta. Da arguida incompetência em razão da matéria: Invoca a Demandada, que o eventual crédito reclamado pelo Demandante