9554/23.2YIPRT.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 – Nos termos do art.º 99.º do C. P. Civil
1000+ resultados
Relator: PAULA RIBAS
1 – Nos termos do art.º 99.º do C. P. Civil
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão
Relator: PAULO REIS
Tribunal a quo não violou os princípios da cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, nem sequer os princípios da adequação processual ou do inquisitório, pois não lhe cabia fazer
Relator: HELENA MELO
harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos da base instrutória ou entre
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pendentes à data da sua entrada em vigor, mas que também se aproveitam todos os atos processuais neles antes praticados. 2- O pressuposto da legitimidade ativa afere-se pela relação
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
:I) Quando é proferida uma sentença totalmente omissa quanto à valoração que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: TERESA COIMBRA
1.A junção de relatório social a um processo é facultativa, na
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No artigo 10.º, nºs 2 e 4
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Nos termos do artigo 407.º, n.º 1 do Código