3/20.9JAVRL.E1
Relator: JORGE ANTUNES
Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente requerer
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Relator: JORGE ANTUNES
Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente requerer
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
renovação da instância executiva, é o da economia processual, visando-se o aproveitamento de atos processuais já praticados (cfr. n.º 3). Se tal faculdade não for exercida, o credor
Relator: MANUEL BARGADO
poderá ter verificado), e tendo em conta os princípios do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art. 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual por parte
Relator: LAURA MAURÍCIO
apreciada no âmbito da competente ação declarativa de condenação), e na impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais praticados, ocorre nulidade processual, insuprível, de “erro na forma de processo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
civil como uma exceção dilatória. Tendo um regime próprio multiforme, que apela ao aproveitamento dos atos processuais, sem perda de garantias da defesa. Podendo constituir uma mera irregularidade, sanável
Relator: PAULA DO PAÇO
comum. IV- O erro na forma do processo e a inexistência de atos processuais que possam ser aproveitados , determina a nulidade de todo o processo (sumário da relatora
Relator: MOISÉS SILVA
constitui uma manifestação prática e concreta do princípio da economia processual, aproveitando-se os articulados e os atos processuais que eles impliquem, como seja a citação e a notificação ... oposição, a remessa do processo ao tribunal competente do trabalho, aproveitam-se os articulados e os atos já praticados, nomeadamente a citação e os efeitos produzidos em caso de não
Relator: SÓNIA MOURA
preside ao aproveitamento dos atos, comporta limites, desde logo, os que resultam das normas imperativas, como as que fixam prazos perentórios para a prática dos atos processuais, bem como
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
princípio do aproveitamento dos atos, conduz a que sejam anulados somente os atos que prejudiquem o cônjuge, obviando-se a uma anulação indiscriminada de todos os atos processuais posteriores
Relator: FERNANDO CARDOSO
efeitos da declaração de nulidades está constituída na base do princípio do máximo aproveitamento possível dos atos do processo, expressamente inscrito no nº 3 do artigo 122º ... Relação de 06-01-2015, impõe-se, tendo em vista evitar a repetição de atos processuais, que seja ele a repetir a decisão anulada, no respeito pelo determinado por este
Relator: BAPTISTA COELHO
processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo de 15 dias para praticar um e outro desses atos, não está processualmente obrigada ... ficheiro eletrónico exceder 3 Mb, ao prazo que a parte dispunha para o efeito aproveita a suspensão determinada pelo Dec.-Lei nº 150/2014, de 13/10. (Sumário do relator
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não constituição de (novo) mandatário no prazo de 20 dias encontram-se taxativamente elencados nas alíneas do citado ... réu, a lei prescreve expressamente o prosseguimento dos termos do processo e o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, à exceção do pedido reconvencional nos termos
Relator: ANA PESSOA
atos processuais, consagrado no artigo 130.º do CPC, sob a epígrafe “princípio da limitação dos atos”, de acordo com o qual “não é lícito realizar no processo atos inúteis ... proferir. - Não há risco jurídico, plausível, de serem os Autores afetados com o aproveitamento da água proveniente do hidrante H.0 por outros beneficiários, doutras terras, com outros contadores devidamente autorizados
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais ... prazo curto – 10 dias figuram como prazo supletivo para a prática de atos processuais -, representando assim um tempo razoável / equilibrado / aceitável
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais ... prazo curto – 10 dias figuram como prazo supletivo para a prática de atos processuais -, representando assim um tempo razoável / equilibrado / aceitável. IX – Aponte-se, também, no sentido deste entendimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais ... 28/92, de 27 de fevereiro - regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia -, mormente ao seu artigo 4.º, n.º 3, lido conjugadamente com o artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da