20/2015-JPSRT
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
27 resultados
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 449/2014-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A representada por mandatária
Relator: ELISA FLORES
Este instituto da prescrição presuntiva não extingue a obrigação, tem apenas efeitos processuais, ou seja, implica a inversão do ónus da prova. E assim, não compete ao devedor provar ... devedor se recusar a depor; Ou, - Se o devedor praticar em juízo atos incompatíveis com a presunção de cumprimento. Não se verificou no caso em apreço nenhuma das duas primeiras
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA AVENIDA xxx, N.º xxx
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Processo n.º 306/2011-JP SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, melhor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
DESPACHO: Compulsando os autos o Tribunal verifica que a demandada na sua
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 489/2013-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes: Demandantes: A, portador do bilhete de
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A e B, identificados a fls. 1, intentaram, em 22
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Proc. N.º
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 93/2023-JPSRT. --- Demandantes: [PES-1] e [PES-2], NIF
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 7/2020-JPSRT Demandantes: [PES-1] e marido, [PES-2
Relator: ISABEL BELÉM
1-Relatório Demandante: A, Advogado, portador da Cédula Profissional n.º xxxx
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B , devidamente identificados, instauraram a ação
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Processo n.º 304/2014-J.P. Compulsando os autos o Tribunal verifica que a
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
obstáculos ao normal prosseguimento da instância, tendo em vista o máximo aproveitamento dos atos processuais – não se justificará a absolvição da instância por falta de legitimidade, na medida
Relator: ELISA FLORES
julho), visando evitar decisões de mera forma e o máximo aproveitamento dos atos processuais, admitiu-se a alteração da demandada para Herança Jacente, considerando-se o requerimento inicial alterado
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 23/2024 -JPMCV* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXXX, empresário em nome individual, portador