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  1. TRG

    7091/15.8T8VNF-B.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de aproveitamento dos atos praticados é, como decorre diretamente do art. 193º, nº 2, do Código Processo Civil ... executado, não obstante decisão reconhecedora do erro na forma escolhida, visse serem aproveitados todos os atos de penhora realizados antes da citação

  2. TRG

    344/22.0T8VVD.G2

    Relator: PAULA RIBAS

    verificou a morte da parte incapaz, cumprindo aos seus herdeiros ratificar os atos que foram por este praticados. 2. Não há nulidade da sentença por excesso de pronúncia ... anulabilidade do negócio sem que a mesma tenha sido invocada pela parte a quem aproveitaria, mas não retira dessa referência jurídica qualquer consequência quanto à sua validade. 3. Dependendo

  3. TRG

    2190/17.4T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    diminuição das garantias do réu, o processo possa ser aproveitado, pelo menos em parte, o que implica uma apreciação caso a caso. IV - Convolação e adequação processual são dois ... institutos diferentes, embora possam estar presentes em simultâneo, por exemplo quando se torne necessário praticar atos nos termos do artigo 193º, 1 do CPC, que “forem estritamente necessários para

  4. TRG

    1372/20.6T8VNF-E.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    artº 121º, nº1 (atos sujeitos a resolução incondicional), ainda que praticados e omitidos fora dos prazos aí contemplados (cfr. artº 120º, nº3); por outro lado, há atos relativamente aos quais ... aqueles cuja prática ou omissão tenha ocorrido dentro dos dois anos anteriores ao início do processo de insolvência e em que tenha participado ou de que tenha aproveitado pessoa especialmente

  5. TRG

    5443/25.4T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    judiciário, entendida no sentido de evitar a preclusão da prática do acto que tem um determinado momento para ser praticado, não tem qualquer respaldo na lei e, portanto, é insusceptível ... pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão

  6. TRG

    1239/21.0T9GMR-A.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos os atos necessários ao bom andamento dos autos e, a final, à boa decisão da causa ... 123º, nº1, do CPP, a irregularidade só gera a invalidade dos atos subsequentes que não possam ser aproveitados, e entre estes não se inclui, impreterivelmente, a distribuição do processo para