8 resultados nos descritores e sumários · 749 no texto integral

  1. TRC

    7779/18.1T8CBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    concerne aos atos processuais, deve ser interpretada com o sentido e alcance não só da aplicação imediata daquela Lei a todos os atos ainda por praticar ... processos pendentes (de interdição e inabilitação), mas também do aproveitamento de todos os atos processuais já antes neles praticados. IX- Dispondo a requerente de uma ação especial de interdição

  2. TRCcitado por 3

    61/10.4TAACN.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    como a referência à prática de atos sexuais de relevo, não pune a ingerência na formação da vontade de quem se prostitui mas apenas o aproveitamento que alguém

  3. TRC

    63/10.0TBOFR-C.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    garantias e conduz, nos termos do Art. 195º do CPC, à nulidade dos atos processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios ... sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º, 2 do CPC ) só pode operar quando os vícios não atinjam

  4. TRCsó sumário

    70/19.8GTCTB.C2

    Relator: SANDRA FERREIRA

    agente concorre para que a situação exterior apareça, não pode, então, aproveitar-se das condições que criou e ver configurada uma situação de continuação criminosa. 8. A figura do crime ... jurídico, executado de forma essencialmente homogénea. 9. No caso para cada um dos atos praticados o arguido formulou uma decisão, uma opção de vontade, perfeitamente delimitada na sua autonomia

  5. TRC

    1841/19.0T8GRD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    facto aproveita). 4. O “abandono” da coisa, primeira das causas de “perda da posse” mencionadas no art.º 1267º, n.º 1, do CC, pressupõe um ato material, praticado intencionalmente ... releva para alcançar as realidades prediais, objeto de direitos reais, são os atos possessórios verificados ao longo dos tempos, que incidam sobre tais realidades e não as descrições prediais