9554/23.2YIPRT.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 – Nos termos do art.º 99.º do C. P. Civil
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Relator: PAULA RIBAS
1 – Nos termos do art.º 99.º do C. P. Civil
Relator: MARGARIDA SOUSA
Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de aproveitamento dos atos praticados é, como decorre diretamente do art. 193º, nº 2, do Código Processo Civil ... executado, não obstante decisão reconhecedora do erro na forma escolhida, visse serem aproveitados todos os atos de penhora realizados antes da citação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
executivo. II – Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de aproveitamento dos atos praticados é, como decorre diretamente do art. 193º, n.º 2, do Código Processo
Relator: PAULO REIS
Tribunal a quo não violou os princípios da cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, nem sequer os princípios da adequação processual ou do inquisitório, pois não lhe cabia fazer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
haja concorrência desleal têm que se verificar comportamentos que consubstanciem atos de engano, atos de agressão ou atos de aproveitamento – artigo
Relator: HELENA MELO
harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos da base instrutória ou entre
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
encontrassem pendentes à data da sua entrada em vigor, mas que também se aproveitam todos os atos processuais neles antes praticados. 2- O pressuposto da legitimidade ativa afere-se pela
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
citação quando estamos perante o prosseguimento de uma execução, em que se aproveitam todos os atos praticados, nomeadamente de citação, conforme resulta do disposto
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
para fazer valer a sua pretensão e importa unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
para fazer valer a sua pretensão e importa unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos os atos necessários ao bom andamento dos autos e, a final, à boa decisão da causa e descoberta ... 123º, nº1, do CPP, a irregularidade só gera a invalidade dos atos subsequentes que não possam ser aproveitados, e entre estes não se inclui, impreterivelmente, a distribuição do processo para
Relator: MANSO RAÍNHO
terceiros. III. A interrupção da prescrição pela citação ou notificação só aproveita ao credor que requereu tais atos judiciais contra o seu devedor, sendo irrelevante para o caso a circunstância
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
supra antes da audiência final, este deve ser aproveitado na mesma, ao abrigo do princípio da limitação dos atos (art.130
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
praticar atos de conservação da garantia patrimonial autorizados por lei; e o direito de executar aqueles bens no património do terceiro a quem foram transmitidos. Esses direitos apenas aproveitam
Relator: PAULA RIBAS
suprimento, se verificou a morte da parte incapaz, cumprindo aos seus herdeiros ratificar os atos que foram por este praticados. 2. Não há nulidade da sentença por excesso de pronúncia ... anulabilidade do negócio sem que a mesma tenha sido invocada pela parte a quem aproveitaria, mas não retira dessa referência jurídica qualquer consequência quanto à sua validade. 3. Dependendo
Relator: ANTERO VEIGA
diminuição das garantias do réu, o processo possa ser aproveitado, pelo menos em parte, o que implica uma apreciação caso a caso. IV - Convolação e adequação processual são dois institutos ... diferentes, embora possam estar presentes em simultâneo, por exemplo quando se torne necessário praticar atos nos termos do artigo 193º, 1 do CPC, que “forem estritamente necessários para
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
massa e a má fé do terceiro. 2. Consideram-se prejudiciais à massa os atos que diminuam, frustrem, dificultem, ponham em perigo ou retardem a satisfação dos credores da insolvência ... processo de insolvência. 3. Há atos que se presumem, iuris et de iuris, prejudiciais à massa, e que estão referidos no artº 121º, nº1 (atos sujeitos a resolução incondicional), ainda
Relator: PAULO REIS
disso, a eventual afetação da fé pública que enforma os correspondentes atos (e que visa a salvaguarda da segurança jurídica inerente à fé pública que os registos oficiais devem inspirar ... último registo válido, só nesta medida resultando reflexamente protegido o interesse particular daquele que aproveita do facto registado. IV- Perante a invocação do direito de propriedade exclusiva sobre um concreto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dominante o que dela beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios ... pacífica, considera-se que se trata de sinais visíveis e permanentes, e não de atos clandestinos, ocultos ou de posse equívoca, sinais esses que são reveladores de uma servidão aparente