35 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    344/23.3T8SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    anulação de todo o processado se os atos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. II – Não se verifica ... artigos 51.º e segts. do Código de Processo do Trabalho, no aproveitamento dos atos, determinou que o processo passasse a seguir a forma comum. III – Ao juiz

  2. TRE

    3/20.9JAVRL.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente requerer

  3. TRE

    66665/22.2YIPRT.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    civil como uma exceção dilatória. Tendo um regime próprio multiforme, que apela ao aproveitamento dos atos processuais, sem perda de garantias da defesa. Podendo constituir uma mera irregularidade, sanável

  4. TRE

    2584/16.2T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    constitui uma manifestação prática e concreta do princípio da economia processual, aproveitando-se os articulados e os atos processuais que eles impliquem, como seja a citação e a notificação ... oposição, a remessa do processo ao tribunal competente do trabalho, aproveitam-se os articulados e os atos já praticados, nomeadamente a citação e os efeitos produzidos em caso de não

  5. TRE

    423/15.0T9LAG.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    deputado municipal, lhe imputou a prática de atos incorretos no exercício da sua atividade política de vereadora da Câmara Municipal, aproveitando o intervalo que se seguiu nessa assembleia municipal, dirigindo

  6. TREcitado por 2só sumário

    482/14.3TTSTB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo de 15 dias para praticar um e outro desses atos, não está processualmente obrigada ... ficheiro eletrónico exceder 3 Mb, ao prazo que a parte dispunha para o efeito aproveita a suspensão determinada pelo Dec.-Lei nº 150/2014, de 13/10. (Sumário do relator