62/12.8TTBGC.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da
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Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
antiguidade da trabalhadora não impede a adequação e a proporcionalidade do despedimento ao comportamento da mesma desde que tenha sido irremediavelmente quebrada a relação de confiança que deve estar subjacente
Relator: ISABEL ROCHA
I-O art.º 347 n.º 3 do Código do Trabalho
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo em que, na prática, perdurou ou esteve em execução – art.s 115º, 1, CT/03 ... anulabilidade, a qual apenas tem efeitos ex nunc. III- O direito à indemnização por antiguidade decorrente da cessação do contrato subsiste desde que o contrato cesse por causa extintiva diferente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalhador tem direito à retribuição pelo trabalho prestado fora do seu horário de trabalho sempre que alegue e prove os seguintes factos: a prestação efectiva de trabalho fora ... perda de retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador - cfr. artigo 256.º, nº 1 do CT. VII – Resulta ainda
Relator: VERA SOTTOMAYOR
despedimento o comportamento da trabalhadora que ciente das dificuldades do empregador na sequência do despejo das suas instalações, se preparava para ir trabalhar para uma empresa concorrente ... clientes da Ré e seduzindo-os para integrarem esse novo projecto. II – A antiguidade da trabalhadora e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação e a proporcionalidade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
cada caso concreto. 2 - E, para a impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa”, é necessário uma prognose sobre a inviabilidade das relações ... pagamento de produtos que adquiriam e os utiliza em beneficio próprio. 3 - A antiguidade da trabalhadora e a inexistência de antecedentes disciplinares não afectam a adequação e a proporcionalidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível ... dessa forma a confiança que nela era depositada pelo empregador. III – A longa antiguidade da trabalhadora, o bom comportamento anterior e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter ... contagem da antiguidade das trabalhadoras para efeitos de diuturnidades aquilata-se pelo decurso do tempo ao serviço da empregadora, sem se interromper, pese embora o seu pagamento possa não
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador deve retroagir ao início das suas funções. II – Não existe fundamento legal, e particularmente para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador deve retroagir ao início das suas funções II – A retribuição do trabalhador deve ser fixada
Relator: HEITOR GONÇALVES
Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui dívida da insolvência a indemnização devida ao trabalhador reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prova constante dos autos. V - A reação do empregador aos comportamentos infracionais dos seus trabalhadores tem de ser proporcional, o que significa que tem de saber distinguir o que merece ... suspensão do trabalho por 3 dias, com perda de retribuição e antiguidade aplicada a uma trabalhadora que no local de trabalho e durante a pausa no horário de trabalho
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Mostra-se adequada e proporcional a sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição e antiguidade pelo período de 18 dias aplicada a um trabalhador estafeta que, contrariando
Relator: HEITOR GONÇALVES
Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui dívida da insolvência a indemnização devida ao trabalhador reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
concordem com as contas finais. III - Ao acordarem as partes que a antiguidade adquirida pelo período de trabalho prestado pela A. ao serviço da 3.ª outorgante (primeiro ... será contabilizada apenas ao serviço destas quiseram inequivocamente que a responsabilidade adveniente da antiguidade da autora atinente aquele período recaísse sobre as ditas rés, e não sobre a «cedente
Relator: JORGE TEIXEIRA
crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão de despedimento ocorrido após a declaração da insolvência, constitui um crédito sobre a insolvência e não uma dívida da massa
Relator: ANTÓNIO SANTOS
crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão de despedimento ocorrido após a declaração da insolvência ( e antes do encerramento da empresa), determinado pelo Administrador da Insolvência, porque
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso da sanção de despedimento com justa causa, por se tratar de trabalhadora com 31 anos de antiguidade, empenhada, meritória e cujo acto não atinge extremos e está contextualizado, bastando
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Vale como contrato de remissão abdicativa o documento intitulado "Recibo de Quitação", subscrito pelo trabalhador e entidade patronal em que se refere que na sequência da comunicação de encerramento ... subsídio de doença e de pensões, subsídio de refeição, indemnização por antiguidade, não podendo o (a) trabalhador (a) exigir da sua entidade patronal qualquer outra quantia seja a que título