45 resultados nos descritores e sumários · 581 no texto integral

  1. TRG

    3551/18.7T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo em que, na prática, perdurou ou esteve em execução – art.s 115º, 1, CT/03 ... anulabilidade, a qual apenas tem efeitos ex nunc. III- O direito à indemnização por antiguidade decorrente da cessação do contrato subsiste desde que o contrato cesse por causa extintiva diferente

  2. TRG

    2614/18.3T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalhador tem direito à retribuição pelo trabalho prestado fora do seu horário de trabalho sempre que alegue e prove os seguintes factos: a prestação efectiva de trabalho fora ... perda de retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador - cfr. artigo 256.º, nº 1 do CT. VII – Resulta ainda

  3. TRG

    1616/18.4TEVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    despedimento o comportamento da trabalhadora que ciente das dificuldades do empregador na sequência do despejo das suas instalações, se preparava para ir trabalhar para uma empresa concorrente ... clientes da Ré e seduzindo-os para integrarem esse novo projecto. II – A antiguidade da trabalhadora e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação e a proporcionalidade

  4. TRG

    3481/17.0T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    cada caso concreto. 2 - E, para a impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa”, é necessário uma prognose sobre a inviabilidade das relações ... pagamento de produtos que adquiriam e os utiliza em beneficio próprio. 3 - A antiguidade da trabalhadora e a inexistência de antecedentes disciplinares não afectam a adequação e a proporcionalidade

  5. TRG

    220/17.9T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível ... dessa forma a confiança que nela era depositada pelo empregador. III – A longa antiguidade da trabalhadora, o bom comportamento anterior e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação

  6. TRG

    2526/23.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter ... contagem da antiguidade das trabalhadoras para efeitos de diuturnidades aquilata-se pelo decurso do tempo ao serviço da empregadora, sem se interromper, pese embora o seu pagamento possa não

  7. TRG

    1186/23.1T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prova constante dos autos. V - A reação do empregador aos comportamentos infracionais dos seus trabalhadores tem de ser proporcional, o que significa que tem de saber distinguir o que merece ... suspensão do trabalho por 3 dias, com perda de retribuição e antiguidade aplicada a uma trabalhadora que no local de trabalho e durante a pausa no horário de trabalho

  8. TRG

    1110/22.9T8VCT.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    concordem com as contas finais. III - Ao acordarem as partes que a antiguidade adquirida pelo período de trabalho prestado pela A. ao serviço da 3.ª outorgante (primeiro ... será contabilizada apenas ao serviço destas quiseram inequivocamente que a responsabilidade adveniente da antiguidade da autora atinente aquele período recaísse sobre as ditas rés, e não sobre a «cedente

  9. TRG

    1841/21.0T8GMR.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    Vale como contrato de remissão abdicativa o documento intitulado "Recibo de Quitação", subscrito pelo trabalhador e entidade patronal em que se refere que na sequência da comunicação de encerramento ... subsídio de doença e de pensões, subsídio de refeição, indemnização por antiguidade, não podendo o (a) trabalhador (a) exigir da sua entidade patronal qualquer outra quantia seja a que título