37 resultados nos descritores e sumários · 401 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3223-2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    quebrada pelo regresso do trabalhador aos quadros da entidade empregadora. II - Desta forma,determinada (jurisdicionalmente ou por acordo homologado) reintegração do trabalhador, a antiguidade calcula-se a partir do momento ... deve calcilar-se a sua antiguidade a partir da data da sua admissão, não da sua reintegração. IV - Reportando-se a antiguidade do trabalhador a 1992, deve a Ré integrá

  2. TRCcitado por 2

    806/13.0TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    contingências especiais de prestação de trabalho (penosidade, perigo, isolamento, toxicidade, ...), pelo rendimento, mérito, produtividade ou mesmo por certas situações pessoais dos trabalhadores (antiguidade, diuturnidades, ...). II – No que toca ao princípio ... retribuição estrita, não abrangendo as parcelas correspondentes a maior esforço ou penosidade do trabalho ou a situações de desempenho específicas (como é o caso da isenção de horário de trabalho

  3. TRCsó sumário

    1037/23.7T8VIS.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    Código do Trabalho pressupõe o conhecimento pelo empregador de que a causa justificativa da contratação a termo desapareceu. III – O contrato de trabalho a termo incerto só termina quando ... contrato decorrente da situação de reforma. V – Ocorrendo a conversão contratual, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho. (Sumário elaborado pelo Relator

  4. TRC

    12/06.0TTLRA.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    ilicitude do despedimento é a reintegração do trabalhador no posto de trabalho – artº 436º, nº 1, do Código do Trabalho -, este não pode aplicar-se nos casos ... face ao que também a indemnização de antiguidade em substituição da reintegração está igualmente fora de causa – artº 439º/1 do C. Trabalho -, apenas podendo haver lugar ao pagamento das retribuições

  5. TRC

    4/18.7T8GRD.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    pretender a condenação do empregador no pagamento da indemnização por antiguidade o trabalhador terá se ter enunciado essa sua pretensão até ao momento em que o tribunal proferida a decisão ... condenar o empregador na reintegração do trabalhador, salvo se até ao momento da decisão este último tiver optado pela indemnização de antiguidade. IV) Proferida esta última condenação, não pode ulteriormente

  6. TRCsó sumário

    748/24.4T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    não negociais (portaria de extensão e portaria de condições de trabalho). II. O facto de a trabalhadora nunca ter partilhado com a entidade empregadora a sua filiação sindical não pode ... retribuir aquela de acordo com o CCT aplicável. III. A contagem da antiguidade das trabalhadoras para efeitos de diuturnidades aquilata-se pelo decurso do tempo ao serviço da empregadora

  7. TRC

    1075/06

    Relator: ANTÓNIO F. MARTINS

    celebração do contrato de trabalho com o autor, a termo, decorreu à luz do regime jurídico do contrato individual de trabalho, não ao abrigo do regime geral da relação jurídica ... despedimento ilícito o trabalhador e optando pela indemnização em substituição da reintegração, aquela corresponde a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, não podendo

  8. TRC

    281/06.6TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    partir daí se torna eficaz a escolha alternativa facilitada ao trabalhador. IV – Optando pela indemnização de antiguidade, esta implica, a partir de então, a extinção definitiva do vínculo por vontade ... fixação da indemnização de antiguidade, se considerem necessariamente até à data da prolação e trânsito da decisão judicial – basta que ocorra, v.g., a morte do trabalhador ou a sua reforma

  9. TRCsó sumário

    574/21.2T8GRD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    princípio para “trabalho igual salário igual” não proíbe que o mesmo trabalho prestado em quantidade, natureza e qualidade seja remunerado em termos quantitativamente diferentes. II – O que o princípio proíbe ... também uma vertente positiva, reclamando a igualdade substantiva de tratamento dos trabalhadores que prestam o mesmo tipo de trabalho aferido este pelos critérios da quantidade, natureza e qualidade. V – Quando

  10. TRC

    773/06.7TTAVR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    Código do Trabalho), não se aplica o regime laboral estabelecido no Código do Trabalho, excepto no que respeita a acidentes de trabalho – artº 282º do C. Trabalho. III – Isso mesmo ... trabalhador com nacionalidade portuguesa”, ou seja, para que o trabalhador estrangeiro beneficie do regime específico do C.T., maxime o que resulta da caracterização jurídica da relação como de trabalho subordinado

  11. TRC

    2283/03

    Relator: DR. SERRA LEITÃO

    vínculo laboral desse trabalhador bem como o seu conteúdo mantêm-se relativamente à entidade que adquire o estabelecimento, continuando o trabalhador com a sua remuneração, antiguidade ... decurso do exercício da sua função empregadora. No entanto e para protecção dos trabalhadores, o art.º 37.° n° 2, da LCT estabelece uma responsabilidade solidária passiva entre ambos relativamente

  12. TRCsó sumário

    1314/20.9T8CBR.C2

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    acordo de revogação de contrato de trabalho tem de ser feito por escrito e do mesmo devem constar a data da sua celebração e a do início da produção ... cessar o acordo de revogação. II – Se do acordo de revogação do contrato de trabalho celebrado entre as partes não constar o aludido prazo para o exercício do direito

  13. TRC

    267/16.2T8VIS.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, havendo sucessão de empresas na prestação do serviço de limpeza em relação a um determinado local, os trabalhadores que aí prestavam normalmente ... serviço de limpeza, sem perda de direitos, regalias e antiguidade. II – O requisito relativo à ‘normalidade da prestação do trabalho’ no local, exigido para a transferência do trabalhador não

  14. TRCsó sumário

    397/23.4T8FIG.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    ação de apreciação judicial do despedimento, o trabalhador poderá optar pela reintegração na empresa ou pela chamada «indemnização de antiguidade». III – Essa opção pode, aliás, ser feita até ao termo ... opção, uma vez exercida, é irrevogável: assim, se optar pela reintegração, o trabalhador não poderá, mais tarde, mudar de ideias e optar pela indemnização; do mesmo modo, se optar pela