290/2009-JP
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM LEITURA DE SENTENÇA Data: 11 de
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Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM LEITURA DE SENTENÇA Data: 11 de
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
montante advém das seguintes operações: a) trabalhos de demolição (remoção de azulejos em 40 m2), com um custo de 560,00 €; b) trabalho de construção de interiores (fornecimento e aplicação ... parede de 1ª em 40 m2), com um custo de 1.040,00 €; e c) trabalhos auxiliares de obra (remoção de escombros e transporte a vazadouro, até 5 m3 e operações
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 75/2023-JPSRT IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Parte Demandante: [PES-1
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
Ficou ainda provado que: x. A Demandante usava o veículo diariamente para deslocações em trabalho e, antes da última avaria, quando o motor aquecia, parava, deixava-o arrefecer, colocava água ... comercial acompanha os clientes que se dirigem ao stand; 3. As viaturas com alguma antiguidade, por exemplo com 14 anos, consomem mais óleo e mais água. Motivação dos factos provados
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 46/2023-JPCNT* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXX, titular do Cartão de Cidadão nº
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA Proc. n.º 424/2005 I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 16
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 988/2023-JPLSB ------------------------------- Objeto: Incumprimento contratual – contrato de seguro ----------- Demandante
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO Gonçalo … e mulher
Relator: FILOMENA MATOS
quanto à plantação dos choupos), encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. bastando neste caso, o prazo prescrito ... revelaram isentos, coerentes, credíveis e conhecedores do prédio, pois realizaram no mesmo, trabalhos de cultivo e depois de limpeza, primeiro sob as ordens do pai da demandante e posteriormente
Relator: IRIA PINTO
trabalham, expuseram que por volta do dia 20 de janeiro de 2017 ficaram sem água na oficina, tendo existido trovoada naquela altura, tendo ficado 3 dias sem trabalhar e referindo ... foram considerados em termos probatórios. A testemunha da parte demandada, .............., engenheiro civil e que trabalha na ......................, sociedade de peritagens técnicas, prestadora de serviços à demandada, elaborou o relatório de peritagem
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
trabalho que desenvolve como vendedor ambulante; R. O Demandante viu-se obrigado a alugar um veículo, para poder continuar a desenvolver o seu trabalho, tendo tido necessidade de alugar ... venda de um veículo da marca e modelo do TP e com a sua antiguidade (um comercial ligeiro “Volkswagen Caddy” 10/82, de Agosto de 1984, composto por hardtop, a gasóleo
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, NIF xxxxxxxx, residente em Cinfães
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Para dar início aos trabalhos, efectuou a Demandada uma transferência no valor de 1.076,25€. Todavia, no decorrer dos trabalhos constatou-se, em face da gravidade dos estragos, a necessidade ... Demandada, regularmente citada, apresentou contestação, alegando em síntese, o prédio, pela sua antiguidade apresenta vários problemas infraestruturais, nomeadamente ao nível da fissuração e infiltrações. Alega que, em data anterior
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, inicialmente representada pelo seu representante legal, B, dada a sua
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 19/2017 – JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A, residente
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, residente na Rua x, x – x, na cidade
Relator: CARLA TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: A intentou a presente acção declarativa contra, pedindo a condenação
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei