107 resultados

  1. JPsó sumário

    49/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  2. JPsó sumário

    97/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    mais de 20 anos consecutivos. Deste modo, encontra-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei (cfr artº 1296º CC). A usucapião não opera, contudo, automaticamente, pelo

  3. JPsó sumário

    551/2010-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    manutenção como as referidas no pedido, que serão despesas decorrentes da utilização e da antiguidade de construção do prédio, bem como da poluição e outros factores responsáveis pela deterioração

  4. JPsó sumário

    34/2010-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    publicamente, o faz há 30 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296 do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  5. JPsó sumário

    30/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    possuidor suceder na posse do mesmo, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296 do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  6. JPsó sumário

    242/2023-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    consideramos que a ação deve proceder nesta parte do pedido. --- No entanto, dada a antiguidade da situação, deve ser concedido um prazo adequado, que se fixa em 6 (seis) meses ... justifique um valor elevado, tendo em conta a duração do arrendamento, e a antiguidade da situação, fixo o valor da sanção pecuniária no montante global

  7. JPsó sumário

    290/2009-JP

    Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA

    para assumir tal obrigação. Porém, no caso dos autos, não só se desconhece a antiguidade do edifício como se veio a apurar que os respectivos comproprietários não têm cuidado

  8. JPsó sumário

    15/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 40 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  9. JPsó sumário

    189/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente

  10. JPsó sumário

    782/2013-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    obriga à remoção e substituição de todos os azulejos da mesma, dada a sua antiguidade e descontinuidade. 12. Nos termos das condições particulares do referido contrato de seguro, o limite

  11. JPsó sumário

    47/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, de acordo com o art.º 1296º do C.C. Por outro lado, a posse

  12. JPsó sumário

    75/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    parede de pedra solta, com vestígios de musgo e ervas que indicia a sua antiguidade, que confronta com a dita vala, cfr. fotos 16 e 17; 40 – Na área circundante ... parede de pedra solta, com vestígios de musgo e ervas que indicia a sua antiguidade, que confronta com a dita vala, cfr. fotos 16 e 17. Pela parte Demandada

  13. JPsó sumário

    19/2009/JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem respectivamente há 24 e 36 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente

  14. JPsó sumário

    28/2017-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, NIF xxx, viúva, residente em B