265/2026-T
Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do CIRS
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Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do CIRS
Incidência - Classificação fiscal – Antiguidade do veículo
Especial de Transmissão de Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades (DL nº 199/96) - Erros sobre pressupostos de facto e de direito – Fundamentação
antiguidade da relação laboral no âmbito de empresas em relação de grupo ou de domínio
Indemnização por cessação de contrato de trabalho – Antiguidade; ACT do Setor Bancário; Artigo 2.º, n.º 4, alínea b), do código do IRS – Reforma de decisão (em anexo
Indemnização por cessação do Contrato de Trabalho – Anos de Antiguidade
Indemnização por cessação do Contrato de Trabalho – Anos de Antiguidade
Indemnização por cessação de contrato de trabalho – Antiguidade; ACT do setor Bancário; Artigo 2.º, n.º 4, alínea b), do código
Indemnização – Antiguidade
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Indemnização. Antiguidade
contrato de trabalho (artigo 2.º, n.º 4, alínea b) do CIRS) – Antiguidade
Indemnização. Antiguidade
contrato de trabalho (artigo 2.º, n.º 4, alínea b) do CIRS – Antiguidade
Indemnizações Cessações Contratos de Trabalho – Anos de Antiguidade – artigo 2º nº 4 do CIRS
Indemnização por cessação de contrato de trabalho - Antiguidade
indemnização por rescisão de contrato de trabalho – Antiguidade
compensação por distrate do contrato de trabalho dependente – conceito de antiguidade
indemnização por rescisão de contrato de trabalho; Antiguidade
Compensação paga por revogação de contrato de trabalho. -Antiguidade - ACT do Sector Bancário - Alínea b) do nº 4 do artigo 2º do Código
Compensação paga por revogação de contrato de trabalho - Antiguidade - ACT do Sector Bancário - Alínea b) do nº 4 do artigo 2º do Código