1091/04-1
Relator: TOMÉ BRANCO
para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar
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Relator: TOMÉ BRANCO
para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar
Relator: EVA ALMEIDA
factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual é o pedido ou a causa de pedir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acto que se encontre a decorrer. III - A sentença é obscura quando contém passagens cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes, ou seja ... juiz quis dizer e no outro hesita-se. IV – A sentença é obscura se não se discriminam as parcelas, nem os valores globais que integram a condenação e que não
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: ANSELMO LOPES
decidiu e bem assim que se supram erros ou lapsos e se esclareçam obscuridades ou ambiguidades. VI – Trata-se de suprir situações que afectam a perfeição das decisões judiciais ... melhor justiça. VII – As sentenças penais também são susceptíveis de erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade e, nesses casos, oficiosamente ou a requerimento, podem ser corrigidas, definindo a lei um regime
Relator: PAULO REIS
regime de arguição perante o Tribunal Arbitral, o mesmo sucedendo relativamente a alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença arbitral ou dos seus fundamentos, nos termos do disposto no artigo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
ambígua (ou seja, quando algum segmento ou passagem provoque interpretações em sentido distinto). IV - O STJ tem vindo a reiterar o entendimento de que a ambiguidade ou a obscuridade prevista ... fundamentação para a interpretar, e o entendimento de que não é qualquer ambiguidade ou obscuridade que provoca a nulidade da sentença, mas apenas aquela que torna a decisão ininteligível, sendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível (cfr. alínea c)), enfermando a sentença deste vício ... ambígua quando, em termos razoáveis, se lhe podem atribuir dois ou mais sentidos diferentes, mas a ambiguidade só releva se vier a redundar em obscuridade, isto é, se não
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
cálculo, erro material ou tipográfico, ou qualquer erro de natureza idêntica ou alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença arbitral ou dos seus fundamentos, não são fundamento de anulação, nomeadamente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
art.615º/1-c) do CPC, quando o recorrente considera a decisão ininteligível por ambiguidade e obscuridade com base em fundamentos que apenas podem ser apreciados como erro de julgamento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
não impugnado, ou incontestável, as novas alegações que formula. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
convicção acerca de cada facto e não existindo nem discrepâncias, nem contradições, nem obscuridade, nem ambiguidade, nem cometimento de erro que importe corrigir, não pode, nem deve o tribunal
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
prazo de 30 dias: a retificação de erros materiais e/ou o esclarecimento de ambiguidades ou obscuridades, caso em que sendo deferida a retificação ou tendo-se procedido a um esclarecimento
Relator: MARGARIDA SOUSA
Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação daquela, não só com recurso à respetiva fundamentação como também analisando o seu contexto, os seus antecedentes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
substanciais, mas meramente complementares, tais como erros de cálculo ou de escrita, lapso, obscuridade ou ambiguidade, ficando desde logo, excluídos os erros de julgamento, de facto ou de direito
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
conducentes logicamente à decisão proferida não configuram qualquer nulidade da sentença, por contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator: ROSA TCHING
factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa saber-se qual é o pedido ou a causa de pedir
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
revogada ou alterada em recurso, se este for admissível. II. A ambiguidade ou a obscuridade prevista na 2ª parte da alínea c) do n.º 1, do citado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
raciocínio e não de julgamento. II- A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes ... entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. Em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade. III- Não merece censura o julgamento da matéria de facto realizado pelo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
havia esgotado, sendo por isso inexistente. V - A sentença apresenta-se ambígua redundando na sua obscuridade, quando comporta a possibilidade de interpretações diferentes de dois segmentos da decisão, não