JPsó sumário
318/2011-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
não concordância com os fundamentos da decisão e não a sua obscuridade ou ambiguidade, pelo que os Demandados, ao apresentarem o seu requerimento bem sabiam que estavam a violar frontalmente
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Relator: FERNANDA CARRETAS
não concordância com os fundamentos da decisão e não a sua obscuridade ou ambiguidade, pelo que os Demandados, ao apresentarem o seu requerimento bem sabiam que estavam a violar frontalmente
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
sentença quando “os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”; 2 – Porque se verifica na mesma as previsões ... qualquer oposição entre a decisão e os seus fundamentos, não há qualquer ambiguidade ou obscuridade sendo a mesma inteligível por qualquer homem médio, nem se constata qualquer das causas