236/24.9T8FAF.G1
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
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Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diversas não se sabendo ao certo o que o juiz quis
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
reapreciado nos termos do artigo 662º do CPC. III- Padece do vício de ambiguidade a decisão cujo sentido é ambíguo, equívoco e como tal permite mais do que um sentido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e a decisão (art.º 615º nº1, alínea c) do CPC). II- Não é de suprir esse vício na Relação ... termos do art.º 665º nº1 do CPC, quando o sentido da decisão for ambíguo, e se tornar o mesmo ininteligível para os seus destinatários. III- Deverá então remeter
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não ocorre nulidade da decisão por ambiguidade e ininteligibilidade, porque o sentido do dispositivo é claro, não suscitando dúvida. Não ocorre nulidade da decisão por contradição entre a fundamentação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
despachos (artigos 613º e 615º do CPC) bem como do erro material, da ambiguidade da decisão, e do erro de julgamento (de facto ou de direito). Enquanto estes casos respeitam
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
decisão se dirige, da correção da sua decisão. III - É ainda nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade ... oposto ou, pelo menos, divergente, sendo ininteligível uma decisão que não permita apreender ou perceber o seu sentido, e é ambígua quando, em termos razoáveis, se lhe podem atribuir dois
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
reconhecida a nulidade da decisão por ininteligibilidade, nos termos do art.615º/1-c) do CPC, quando o recorrente considera a decisão ininteligível por ambiguidade e obscuridade com base em fundamentos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
documento não impugnado, ou incontestável, as novas alegações que formula. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
facto e de direito da decisão judicial. II- Só ocorre contradição ou oposição entre os fundamentos de facto e de direito e a decisão judicial quando aqueles conduzirem, de acordo ... oposto ao que foi decidido, ou seja quando a decisão tomada justifica uma decisão precisamente oposta à tomada. III- A decisão judicial diz-se “obscura” quando contém algum passo cujo
Relator: JOSÉ CRAVO
ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois ou mais) de algum trecho, e a obscuridade traduz os casos de ininteligibilidade ... violação grave ou de difícil reparação de direitos, derivada da demora natural de uma decisão judicial. III – No procedimento cautelar inominado constituem requisitos de verificação cumulativa: (i) o fundado receio
Relator: TOMÉ BRANCO
sequência de recurso interposto de decisão do Tribunal da Comarca que julgara totalmente improcedente recurso interposto de decisão da Autoridade Administrativa, foi decidido, por Acórdão do Tribunal da Relação, conceder ... para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar
Relator: PEDRO MAURÍCIO
quando a decisão revela obscuridade (isto é, quando contém algum segmento, passo ou percurso cujo sentido não seja compreensível, entendível ou atingível) ou quando se mostra ambígua (ou seja, quando ... entendimento de que não é qualquer ambiguidade ou obscuridade que provoca a nulidade da sentença, mas apenas aquela que torna a decisão ininteligível, sendo que a ininteligibilidade relevante para efeito
Relator: JOSÉ FLORES
Código de Processo Civil, o impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
mesma, como um todo, harmonizando-se com o art. 607/3 e 4. Tanto a decisão de provado/não provado como a respetiva motivação constituem fundamentos de facto. A falta absoluta ... causa as situações em que o sentido da decisão não é percetível (obscuridade) ou em que se presta a interpretações diferentes (ambiguidade), sendo assim ininteligível. (iii) A alínea
Relator: JOSÉ FLORES
meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida”, impõe que esta concretização ... Código de Processo Civil, o impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar
Relator: JOSÉ FLORES
Código de Processo Civil, o impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
julgador traduzido na parte decisória, e é ambígua quando comporta mais do que uma interpretação. II – Na reapreciação da decisão da matéria de facto, a Relação, não estando limitada pelos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
forma clara e inteligível, sejam conducentes logicamente à decisão proferida não configuram qualquer nulidade da sentença, por contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
reforma da sentença, não podia o tribunal recorrido, de modo oficioso, reformar a decisão com base em erro de julgamento. III - Decorre do próprio teor literal da norma (artigo 616º ... inexistente. V - A sentença apresenta-se ambígua redundando na sua obscuridade, quando comporta a possibilidade de interpretações diferentes de dois segmentos da decisão, não se conseguindo alcançar o seu sentido