318/2014-JP
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
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Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA Proc. N.º 175/2023-JPBCR RELATÓRIO: [PES-1], identificado a fls. 1
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Requerente: A, NIF 000, residente na Rua X, Porto
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I. Identificação das Partes Demandante: A Demandada: B II- Objecto do
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
destacado e assim substituído e não um electrodoméstico. A cláusula não é ambígua para estes efeitos.* V – Decisão Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando a presente acção totalmente
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência e Julgamento Sentença (n.º 2, al. c)do
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença I – Identificação das partes Demandante: A, portador do cartão de cidadão
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA. A demandante, A, Lda.,com sede no---------------, instaurou a ação declarativa
Relator: FILOMENA MATOS
não nos parece que o teor das clausulas sobre o qual nos pronunciamos sejam ambíguas, imprecisas pelo contrário, o seu conteúdo é claro e objectivo, embora restritivo, não necessitando ... isso a exclusão da responsabilidade da demandada, e consequentemente a improcedência da acção. DECISÃO Face a quanto antecede, julgo a presente acção totalmente improcedente e, por consequência absolvo a demandada
Relator: FERNANDA CARRETAS
contraditório e foi relegada para momento posterior ao fim do referido prazo a decisão sobre a admissibilidade do chamamento. Os Demandantes opuseram-se ao chamamento da vendedora (um dos vendedores ... pedido de esclarecimento é a não concordância com os fundamentos da decisão e não a sua obscuridade ou ambiguidade, pelo que os Demandados, ao apresentarem o seu requerimento bem sabiam
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
nulidade da sentença quando “os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”; 2 – Porque se verifica na mesma ... impliquem necessariamente decisão diversa da proferida. Reapreciados os autos, adiantamos já, que não há qualquer oposição entre a decisão e os seus fundamentos, não há qualquer ambiguidade ou obscuridade sendo
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 88/2023 -JPMMV* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXXXXXX, com o NIF XXXXXXX, residente
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos treze dias do mês de
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com domicílio profissional no Porto, intentou em 21/04/2011
Relator: DÍONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 499/2014-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A, devidamente representada por
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, propôs a
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A e B, identificados a fls. 1, intentaram, em 30