42/14.9TBMDB.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sentido seja ininteligível (não se sabe o que o juiz quis dizer) e será “ambígua” quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes (hesita-se entre dois sentidos diferentes
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sentido seja ininteligível (não se sabe o que o juiz quis dizer) e será “ambígua” quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes (hesita-se entre dois sentidos diferentes
Relator: JORGE BISPO
visível esta denominação, acompanhada dos dizeres “Não aconselho muito estas L.”, pelo teor abstrato, ambíguo e indefinido desta afirmação, não é objetivamente ofensiva da honra e da consideração devidas
Relator: EVA ALMEIDA
conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual é o pedido ou a causa de pedir. 2 - Não
Relator: MARGARIDA SOUSA
prejudicando inequitativa e danosamente a do aderente. VI- Na interpretação de cláusulas contratuais ambíguas, a aplicação da teoria da impressão do destinatário poderá não ser suficiente para desvanecer a falta
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
petição inicial a identificação da pessoa contra quem a acção é instaurada é ambígua, até deliberadamente ambígua, em que numas passagens se afirma que a acção é intentada contra ... não pode ser sanado, pois a forma como a petição inicial foi redigida, deliberadamente ambígua, introduziu no seio desta relação processual um “defeito genético”, que já contaminou várias decisões proferidas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
termos do art.º 665º nº1 do CPC, quando o sentido da decisão for ambíguo, e se tornar o mesmo ininteligível para os seus destinatários. III- Deverá então remeter
Relator: VERA SOTTOMAYOR
decorrer. III - A sentença é obscura quando contém passagens cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes, ou seja na primeira situação não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diversas não se sabendo ao certo o que o juiz quis
Relator: ROSA TCHING
cláusula contratual geral, por a expressão “acrescida do máximo legalmente admissível” ser ambígua e duvidosa, nos termos do disposto no arts. 10º do Dl 446/85 e 236º do C. Civil
Relator: TOMÉ BRANCO
para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar
Relator: PEDRO MAURÍCIO
percurso cujo sentido não seja compreensível, entendível ou atingível) ou quando se mostra ambígua (ou seja, quando algum segmento ou passagem provoque interpretações em sentido distinto ... vindo a reiterar o entendimento de que a ambiguidade ou a obscuridade prevista na 2ª parte da alínea c) do art. 615º/1 só releva quando torne a parte decisória ininteligível
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível (cfr. alínea c)), enfermando a sentença deste vício ... ininteligível uma decisão que não permita apreender ou perceber o seu sentido, e é ambígua quando, em termos razoáveis, se lhe podem atribuir dois ou mais sentidos diferentes
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: PAULO REIS
arguição perante o Tribunal Arbitral, o mesmo sucedendo relativamente a alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença arbitral ou dos seus fundamentos, nos termos do disposto no artigo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe ... outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. Em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade. III- Não merece censura o julgamento da matéria
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
interpretar tais cláusulas no contexto do contrato concreto em que se incluam. IV. Sendo ambíguo o seu sentido, prevalece o que for favorável ao aderente (artigo ... dubio contra proferentem ou contra stipulatorem que, assim, faz “recair o risco da ambiguidade da cláusula sobre o respetivo predisponente, nos casos em que aquela não seja suscetível de fixação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pretensões cumuladas sejam incompatíveis; é necessário também que a incompatibilidade entre elas conduza à ambiguidade do pedido”. A impossibilidade de compreensão de qual é a verdadeira pretensão do autor gera ... para a hipótese de haver atraso na restituição, e, por outro lado, não existe ambiguidade ou ininteligibilidade da pretensão formulada, pois compreende-se claramente que o primeiro pedido se refere
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
abstrato das CCG. III- Quando o resultado do processo interpretativo se apresente como ambíguo, deve recorrer-se, no âmbito das CCJ, ao disposto ... 446/85, onde se diz, no n.º 1, que “[a]s cláusulas contratuais gerais ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
reapreciado nos termos do artigo 662º do CPC. III- Padece do vício de ambiguidade a decisão cujo sentido é ambíguo, equívoco e como tal permite mais do que um sentido
Relator: ANSELMO LOPES
assim que se supram erros ou lapsos e se esclareçam obscuridades ou ambiguidades. VI – Trata-se de suprir situações que afectam a perfeição das decisões judiciais, em ordem do alcance ... melhor justiça. VII – As sentenças penais também são susceptíveis de erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade e, nesses casos, oficiosamente ou a requerimento, podem ser corrigidas, definindo a lei um regime