318/2014-JP
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
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Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Disponível em https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/aluimento. Estamos perante uma cláusula ambígua, porquanto aparentemente define os aluimentos, deslizamentos e derrocadas como fenómenos geológicos para depois na clausula de exclusão parecer significar
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Requerente: A, NIF 000, residente na Rua X, Porto
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
dentro do contexto do contrato singular em que se incluam” e ainda as cláusulas ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal, quando colocado na posição
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
destacado e assim substituído e não um electrodoméstico. A cláusula não é ambígua para estes efeitos.* V – Decisão Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando a presente acção totalmente
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
referida cláusula não é de apreensão imediata para o cidadão médio, embora não seja ambígua. Ora, a mera entrega do clausulado contratual no momento da celebração do contrato, desacompanhada
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
acordo. Aliás foi a própria F que despoletou a situação, e em termos ambíguos não esclarecendo se apenas não trataria a mãe nos meses que pertenciam ao A ou também
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
consumidor, o seguinte “Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
posição que ocupa na sociedade ou clube. O mundo dos negócios é por vezes ambíguo, e por vezes esquecem-se as pequenas formalidades legais que conferem maior segurança e solidez
Relator: FILOMENA MATOS
não nos parece que o teor das clausulas sobre o qual nos pronunciamos sejam ambíguas, imprecisas pelo contrário, o seu conteúdo é claro e objectivo, embora restritivo, não necessitando
Relator: FERNANDA CARRETAS
não concordância com os fundamentos da decisão e não a sua obscuridade ou ambiguidade, pelo que os Demandados, ao apresentarem o seu requerimento bem sabiam que estavam a violar frontalmente
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
sentença quando “os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”; 2 – Porque se verifica na mesma as previsões ... não há qualquer oposição entre a decisão e os seus fundamentos, não há qualquer ambiguidade ou obscuridade sendo a mesma inteligível por qualquer homem médio, nem se constata qualquer
Relator: JOANA SAMPAIO
preço do bem ou serviço; e a falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço responsabilizam o prestador pelos danos
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos treze dias do mês de
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
desinteressando-se expressamente da proposta daquele. Quer dizer, o comportamento do demandado foi suficientemente ambíguo para criar no demandante a convicção de que, com mais ou menos ajustamentos, o contrato
Relator: DÍONISIO CAMPOS
explicitado o seu entendimento no folheto das condições gerais da apólice, desfazendo as ambiguidades que ela própria cria. A 2.ª Demandada também sabe que, na interpretação das cláusulas contratuais ... gerais ambíguas dos contratos de seguro de grupo, prevalece o sentido mais favorável ao aderente (art. 11.º, n.º 2 do DL 446/85, de 25-10, na redacção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
conjunto de factos de forma prolixa e difusa, tecendo comentários e conclusões, de forma ambígua, confusa e descontextualizada, a qual não obedece aos requisitos legais, contendo imprecisões e contradições
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
situado nas traseiras do edifício, ao nível do primeiro andar. Pese embora a ambiguidade do título constitutivo da propriedade horizontal, este terraço deve ser havido como parte comum, atento
Relator: FERNANDA CARRETAS
causa de pedir, de forma clara, igualmente formulam pedido que não tem qualquer ambiguidade ou contradição com os factos alegados. Ora, dispõe