98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Litiga de má-fé, nos termos do artigo 542.º, n
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A má-fé, quer dolosa, quer baseada em culpa grave, continua
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que o recorrente vem invocar a exceção perentória
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Assentando o entendimento dos apelantes numa factualidade que não lograram ver
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Toda e qualquer intervenção das partes no processo deve pautar-se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os tribunais portugueses estão vinculados à aplicação do Regulamento (CE) n
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CORREIA PINTO
termo, tornou-se a mesma então eficaz, sem que tal se mostre prejudicado pelo facto de em data posterior lhe ter sido entregue pela ré o modelo de situação ... facto de conhecimento pessoal que se revela ser verdadeiro, configurando alteração da verdade dos factos e grave omissão do dever de cooperação, que se impõe às partes, justifica a condenação
Relator: LÍGIA VENADE
alteração pretendida pelo recorrente pode ser dirigida a vários factos impugnados (em bloco), quando estejam diretamente relacionados entre si, desde que as razões invocadas para a sua alteração sejam precisamente ... julgamento da matéria de facto. VIII Se um facto pessoal foi negado e provou-se ter-se verificado, a alteração da verdade dos factos é dolosa, pelo que a parte
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
intelectual da parte, colocada naquelas mesmas circunstâncias, ter-se-ia abstido dessa alteração da verdade dos factos, uma vez que, cumprindo os seus deveres de probidade, zelo e cooperação, teria
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
falta de fundamento as partes não ignoram, se tenha conscientemente alterado a verdade dos factos ou omitido factos essenciais, ou que se tenha feito do processo ou dos meios processuais ... dolo ou negligência grave ou se tal contradição não resultar da alteração da verdade dos factos ou da omissão dos factos relevantes para a decisão da causa
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
alicerçar-se a condenação a coberto da litigância de má-fé por alteração da verdade dos factos e dedução de pretensão cuja falta de fundamento não podia deixar de conhecer
Relator: MARGARIDA SOUSA
negação de factos verdadeiros - ainda que subjetivamente a parte, por falta de cumprimento dos cuidados elementares de pré-indagação, os considere falsos - integra litigância de má-fé; II - Declarar desconhecer ... outra atitude e a possibilidade de uma e outra conduzirem à “alteração da verdade dos factos”; III - Uma declaração de desconhecimento sobre a realidade de factos pessoais equivale a confissão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo que, não estando limitada ... pretensão ou de oposição cuja falta de fundamento não devesse ignorar; a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos relevantes para a decisão da causa; a omissão
Relator: Frederico Macedo Branco
Modificabilidade da decisão de facto”, no seu n.º 1, que a “Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes ... pretensão ou oposição cuja falta de fundamento se não devia ignorar, a alteração da verdade dos factos ou omissão de factos relevantes para a decisão, de modo doloso ou gravemente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Civil, é necessário que se esteja perante uma situação de ausência de fundamentação de facto e/ou de direito, não bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erroneidade ... pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar; (ii) à alteração da verdade dos factos ou da omissão de factos relevantes para a decisão da causa
Relator: Frederico Macedo Branco
pretensão ou oposição cuja falta de fundamento se não devia ignorar, a alteração da verdade dos factos ou omissão de factos relevantes para a decisão, de modo doloso ou gravemente ... regime excecional previsto no artigo 198.º do primeiro diploma, aplicável quando exista uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes hajam fundado a decisão de contratar
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
oposição cuja falta de fundamento não ignorava ou não devia desconhecer, a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos essenciais e relevantes para a decisão a causa