217 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    263/09.6TMBRG.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, não intervém como prestador por causa do incumprimento da obrigação alimentar judicialmente fixada, mas por causa da situação ... Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as prestações a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor de alimentos, só se constitui com a decisão do tribunal

  2. TRGcitado por 2

    4360/08.7TBGMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    atribuição - e de cessação - da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores deverão ser os rendimentos actualizados mais recentes, desde ... atribuição - e de cessação - da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores devem os rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar onde

  3. TRGcitado por 3

    228/08.5TBPTB.G2

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    prova da manutenção dos pressupostos de atribuição da prestação de alimentos a menor (a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores) tem de ser feita anualmente (isto

  4. TRGcitado por 4

    1208/11.9TBGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    qual deve ser decidido com equidade, tendo em atenção os interesses do menor e as circunstâncias concretas de cada caso. II - A satisfação do interesse dos filhos, surge para ... proferir decisão justa e equitativa, com fundamento nas necessidades e interesse do menor, fixando a prestação de alimentos devidos a cargo do progenitor/obrigado que não logrou provar estar impossibilitado

  5. TRGcitado por 2

    3339/12.9TBGMR.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    prestação de alimentos a cargo de um dos progenitores pela circunstância de não lhe serem conhecidos quaisquer rendimentos, devendo decidir se o descendente tem direito a alimentos e, na afirmativa ... alimentos a cumprir é questão a apurar em execução de sentença, sede em que poderá ser desencadeado o recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

  6. TRG

    230/16.3T8VPA-B.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    judicialmente obrigado a prestar alimentos; ii) o obrigado à prestação alimentar não pagar nem possuir rendimentos ou bens passíveis de assegurar o pagamento; iii) o menor, credor da prestação ... qual depende a possibilidade de recurso ao FGADM para assegurar prestações de alimentos a menores (v. art. 3º, 4º e 5º do DL nº 70/2010, de 16 de junho

  7. TRGsó sumário

    852/02-2

    Relator: MANSO RAINHO

    Maio, que regulamenta a lei, fazem depender a assunção dos alimentos pelo Estado ( Fundo de Garantia de Alimentos a Menores), para além dos requisitos materiais contidos nesses diplomas, da circunstância ... Outubro. II-- Ora, é ponto praticamente assente na jurisprudência que os alimentos a menores tanto podem ser cobrados coercivamente pelos meios indicados no artigo 189.º da OTM, como através

  8. TRGcitado por 3

    614/08.0TMBRG.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    primazia dos direitos constitucionais dos filhos menores a serem sustentados pelos seus progenitores impõe a fixação de pensão de alimentos se não ficar demonstrado que estes não estão impossibilitados

  9. TRG

    4540/24.8T8BRG.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se após a sua maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo ... despesas do mesmo durante a sua menoridade é dotado de legitimidade ativa para intentar procedimento judicial para reclamar as prestações alimentares que alega estarem vencidas e não pagas pelo outro

  10. TRG

    255/1997.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) é autónoma e substitutiva da pensão de alimentos, visa garantir ao menor um mínimo de subsistência indispensável ... accionamento do FGADM não deve levar à desresponsabilização dos verdadeiros obrigados a prestar alimentos ao menor que são, em primeira linha, os progenitores e os outros ascendentes, nomeadamente os avós