149/13.0TBMRA.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
71/2018 de 31/12, o montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores não pode exceder o montante da prestação de alimentos
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
71/2018 de 31/12, o montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores não pode exceder o montante da prestação de alimentos
Relator: SILVA RATO
sustento de seus filhos menores, se extinguir quando o menor atinge a maioridade, deve o processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir
Relator: PAULO AMARAL
rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores apenas abrange as prestações a que o devedor principal está obrigado. II- O Fundo não pode ser condenado a pagar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
164/99 de 13/05 não contêm norma expressa que sufrague o entendimento de que os alimentos apenas são devidos pelo FGADM desde o mês seguinte ao da notificação da decisão, pois ... instância judicial; V- A prestação substitutiva a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é devida desde a data da formulação do requerimento a solicitar
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
legislação especial aplicável ao caso não contém uma noção própria de alimentos devidos a menores, pelo que a noção de alimentos aplicável é a que decorre do Código Civil, não ... alimentos tem de ser provado nos autos. V – Estando reconhecido o incumprimento em relação à prestação fixa de alimentos (150,00 €), e provado que a mãe do menor
Relator: MANUEL BARGADO
Tribunal não pode fixar uma prestação, a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Embora o pagamento, das prestações impostas ao FGADM, só se inicie no
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
164/99 de 13/5, refere-se a cada menor e não à totalidade das prestações devidas pelo obrigado à prestação de alimentos
Relator: MATA RIBEIRO
No âmbito da Lei 75/98, o FGADM assume uma posição de garante
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Quando a obrigação de alimentos inclua uma parte variável ou eventual — como
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores serão liquidados a partir do momento em que o respectivo pedido deu entrada
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Alimentos devidos a Menores pela prestação anteriormente fixada ao progenitor faltoso. A nova prestação, fixada “ex novo” ao menor, a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores ... direito “ex novo”. E é neste direito que o Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores passa a ficar sub-rogado ao abrigo da referida norma da Lei 75/98
Relator: MANUEL BARGADO
71/2018 de 31.12, o montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores não pode exceder o montante da prestação de alimentos ... podendo ficar dependente de outros critérios subjetivos e incertos, como sejam «a idade da menor alimentada, os rendimentos do agregado familiar em que se inserem, o valor que a prestação
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
referir aos menores uma vez que são os interesses dos mesmos que o legislador quis acautelar num quadro familiar já que se refere “às necessidades específicas do menor ... citado DL n. 70/2010 são aplicáveis às prestações de alimentos no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores (art. 1.º n. 2 alínea c), não poderia
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pelo FGADM, o montante da prestação fixado ao devedor dos alimentos, podendo, face aos alimentos de que o menor precise, ser inferior ou superior, e sendo sua preocupação conceder ... limite legal imposto à prestação. III - A prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não é actualizável automaticamente em cada ano de acordo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
obrigação de prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é uma obrigação ex novo e tem natureza autónoma, encontrando-se sujeita a critérios ... filhos menores. III. Essa legislação especial não contém uma noção própria de alimentos devidos a menores pelo que a noção de alimentos aplicável é a que decorre do Código Civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
maioridade caducava a pensão de alimentos, pelo que, quando fixada durante a menoridade do alimentado tal pensão, para que a fixação da obrigação de alimentos, nos quadros do artigo ... próprio é o recurso à execução por alimentos, servindo a decisão homologatória de acordo abrangente de pensão de alimentos para o então menor, como título executivo relativamente aos alimentos para
Relator: TAVARES DE PAIVA
apenas, desde a propositura da respectiva acção contra o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
pensão de alimentos na respectiva sentença, até para não inviabilizar o acesso à prestação existencial abonada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prestação substitutiva a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é devida desde a data da formulação do requerimento a solicitar a sua fixação (art. 2006º