898/22.1T8CTB-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Face à redação do n.º 3 do artigo 898.º
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Relator: SÍLVIA PIRES
I. Face à redação do n.º 3 do artigo 898.º
Relator: SILVA RATO
atinge a maioridade, deve o processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir os seus termos, para esse efeito, mesmo após aquele ter atingido ... seus filhos maiores, ao abrigo do disposto no art.º 1880º do Cód. Civ., deve ser reconhecido em acção própria, por ter causa de pedir diversa da obrigação dos pais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo após a sua maioridade, considerando que aquela prestação alimentar se mantém nos casos previstos no artigo
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O FGADM não está obrigado a alimentos após aquele a quem os
Relator: COELHO DE MATOS
nova obrigação. 2. A sentença que fixou os alimentos devidos a menores vale como título executivo após a sua maioridade, competindo ao obrigado promover a cessação da obrigação através
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício ... alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ao progenitor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ao progenitor ... concessão. 4 – A irrazoabilidade que justifica a falta de exigência do pagamento de prestação alimentar devida a filho maior de idade surge legalmente associada à ausência de aproveitamento académico
Relator: MANUEL BARGADO
corre por apenso o pedido de alteração dos alimentos fixados durante a sua menoridade, formulado pelo filho, após a sua maioridade, devidos até atingir 25 anos. II – No caso ... Santarém é o competente para proceder ao julgamento da presente ação de alteração de alimentos, já que tanto o Juiz 1 como o Juiz 2 são tribunais da mesma comarca
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fixados os alimentos devidos ao filho, a maioridade ou emancipação que entretanto ocorram não impedem que tal processo se conclua, podendo consequentemente tal fixação ocorrer já após a maioridade ... viável a obtenção de acordo; nos demais casos em que esteja em causa peticionar alimentos devidos por ascendente a filho maior, sem escopo educativo e sem limitação temporal, seguir
Relator: MANUEL BARGADO
este complete os 25 anos. II – Cabe deste modo ao progenitor obrigado aos alimentos fixados durante a menoridade o ónus de cessar essa obrigação demonstrando que ocorre uma das três ... atinge a maioridade, deve o processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir os seus termos, para esse efeito, mesmo após aquele ter atingido
Relator: LUÍS CRAVO
medida em que a obrigação de alimentos a favor do filho deve continuar a ser paga pelo progenitor, para além da maioridade daquele, desde que se mantenha a situação ... violação grave do dever de respeito por parte do filho para com o pai poderá constituir causa de cessação da obrigação de prestar alimentos após a maioridade, nos termos
Relator: BARATEIRO MARTINS
alimentos dos pais para além da menoridade dos filhos, com a finalidade de permitir que estes completassem a sua formação profissional e preparassem o seu futuro após a maioridade ... maioridade, pelo que os filhos maiores ou emancipados tinham o ónus de propor uma acção para receber alimentos dos pais para além da menoridade. Porém, o dever de alimentos não
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: HELENA BOLIEIRO
instituição Casa do MJ, mesmo após a maioridade, por ser uma jovem em perigo, com processo de promoção e protecção pendente, deve ser considerada, para efeitos do tipo incriminador ... deficiência. XI – Devido aos comportamentos a que se alude em X, e a mando da arguida RM, a ofendida AF foi muitas vezes sujeita a castigo alimentar, ingerindo apenas
Relator: CRISTINA NEVES
I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
Relator: ANTÓNIO PENHA
legislador quis tornar claro que a pensão de alimentos, fixada durante a menoridade do filho, não cessa quando este atinge a maioridade, mantendo-se (ope legis) até que atinja ... prevê, ou seja, os jovens beneficiários de pensão de alimentos fixada na sua menoridade que, tendo atingido já a maioridade, ou vindo atingi-la depois, não tenham ainda completado
Relator: VITOR AMARAL
prestações de alimentos e a despesas disciplinadas em sentença respetiva, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. 4. - A obrigação de pagamento da pensão de alimentos a filho menor subsiste ... alterou os art.ºs 1905.º do CCiv. e 989.º do NCPCiv. – após a maioridade deste e até que complete vinte e cinco anos de idade, mantendo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1