59 resultados

  1. JPsó sumário

    219/2014-JP

    Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS

    advenientes da sobrevivência de sua mãe que, certamente, se sacrificou para criar os seus filhos e lhes dar educação. --- Conforme a signatária teve oportunidade de dizer de viva voz, frontalmente ... progenitores uma velhice descansada, confortável e feliz, deve ser o dever de qualquer filho. --- Independentemente do laço de filiação, aos idosos – porque indefesos e frágeis - assistem inúmeros direitos de proteção

  2. JPsó sumário

    201/2008-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    sozinhos, responsabilizando-se os filhos por prover à sua alimentação e assistência. (por admissão) 3) Todos os filhos reconheceram e mutuamente se obrigaram a prestar alimentos aos pais. (por admissão ... acordo dos outros irmãos da 1.ª Demandante. Todos os filhos reconheceram e mutuamente se obrigaram a prestar alimentos aos pais, por entrega à 1.ª Demandante, a partir

  3. JPsó sumário

    80/2006-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    conta do Lar para o efeito, mas não encontrou a irmã. 11- As filhas da B foram então no dia seguinte (Domingo) falar com a F e esta aceitou ... ofendam disposições legais. No caso, estamos em presença de um contrato de prestação de alimentos, para o qual a Lei não exige forma especial

  4. JPsó sumário

    356/2015-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    depoimento da testemunha F (n.os 2 a 5), neta dos demandantes e filha dos demandados, tendo sido ainda valorados criticamente os restantes documentos e os depoimentos das outras duas testemunhas ... filha e genro (e, por tabela, a sua neta), a lei não lhes impõe nenhum dever jurídico nesse sentido, neste caso, dado que não existe obrigação de alimentos. Deste modo

  5. JPsó sumário

    50/2022-JPCBR

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    SENTENÇA Processo n.º 50/2022-JPCBR RELATÓRIO: MATÉRIA: Ação de responsabilidade extracontratual, enquadrada

  6. JPsó sumário

    72/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    490º nº2 do CP.Civil. Foi ainda tido em conta o depoimento da testemunha G, filho do Demandado B, que demonstrou ter conhecimento directo dos factos aqui em discussão. Quanto ... ressarcido dos danos alegadamente provocados num furo artesiano existente no seu prédio rústico, que alimentava o restaurante H, de sua propriedade, na sequência de um desaterro que o primeiro Demandado

  7. JPsó sumário

    27/2021-JPMCR

    Relator: FILOMENA MATOS

    ainda das démarches realizadas por si e pelo seu filho para mudarem a morada. O embalamento dos produtos alimentares, foi alterado no percurso da encomenda, após ser aberta. As testemunhas ... filho dela teve de fazer 100km, para ir buscar a encomenda. Tudo correu mal, a demora, depois nunca foi entregue na morada alterada, pese embora, o filho dela, tenha pago

  8. JPsó sumário

    110/2011-JP

    Relator: ELISA FLORES

    detêm um armazém de suporte à sua actividade comercial, que o terceiro Demandado, seu filho, explora; 10.º- Nesse mesmo dia, dirigiu-se ao referido armazém dos Demandados, e solicitou ... encontrava-se solto, no Armazém, o X e o terceiro Demandado, porque só os alimenta ao fim da tarde, desconhecia onde ele esteve durante o resto do dia e desconhecia

  9. JPsó sumário

    436/2009-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    alimentava várias habitações. 5-Sucede que, efectivamente à data da ocorrência, se encontravam, na habitação dos demandados, vários equipamentos eléctricos e electrodomésticos ligados, dado que os filhos do casal

  10. JPsó sumário

    19/2023-JPCBR

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    Mais referiu que, na rua existem vários gatos abandonados, que há pessoas que os alimentam, que com exceção do demandante, todos têm animais de estimação. Em suma o depoimento ... onde residem existem vários gatos abandonados, que há pessoas que os alimentam; e referiu que com exceção do demandante, todos na zona têm animais de estimação. Explicou o número

  11. JPsó sumário

    397/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art

  12. JPsó sumário

    456/2015-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    acompanhar o enfermo; o que impunha assim um acompanhamento pelos familiares, mormente o Demandante, filho único do Senhor C, dado que a esposa deste, igualmente por motivos médicos ... visitar o seu pai pelo menos duas vezes por dia, ora levando-lhe alimentos, ora levando-lhe a medicação que ia aviar, ora tratando da sua higiene pessoal bem como