614/20.2T9PTL.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
arguido agiu dolosamente. 3 - Não se pode, em sede de recurso, aditar "novos factos" à decisão, isto é, inserir nesta, factualidade que antes não constava dos factos provados ou não
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
arguido agiu dolosamente. 3 - Não se pode, em sede de recurso, aditar "novos factos" à decisão, isto é, inserir nesta, factualidade que antes não constava dos factos provados ou não
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
sede de recurso não podem aditar-se “factos novos”, isto é que não constavam antes dos factos provados ou não provados. 2 – O direito de prioridade em termos rodoviários não ... factos abrangidos sejam agora considerados como provados, invocando meios de prova. 6 – Em tais casos e sendo tais insuficiências da sentença contraditórias entre si, deve o recurso nessa parte
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos ... tribunal da Relação pode aditá-lo a estes. II - Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
recurso, a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto com vista a que se considerem provados factos que não constam da lista dos factos provados e não ... causa. VII - O aditamento de tais factos por esta via significaria que se estaria a permitir a realização de um novo julgamento pelo tribunal de recurso, face às provas produzidas
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
benefício da massa insolvente; VI. Os factos subjacentes a uma questão nova susceptível de conhecimento oficioso em sede de Recurso estão sujeitos à alegação das partes, atento o princípio ... dispositivo (art. 5º do CPC), não podendo, nesta sede, ser aditados factos não alegados pelas partes, ou que estas não tenham manifestado a intenção de integrar no processo por terem
Relator: ANABELA RUSSO
recurso jurisdicional em processo urgente deve ser obrigatoriamente acompanhado das respectivas alegações e são estas, e não quaisquer outras posteriormente apresentadas, que definem o objecto desse mesmo recurso. II – Tendo ... Tribunal de recurso não esteja impedido de, oficiosamente, verificados os pressupostos legais, aditar ao probatório matéria de facto relevante ou, não estando estes pressupostos de facto verificados, concluir pela existência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A verba nº.28, aditada à Tabela Geral do Imposto
Relator: MARIA HELENA FILIPE
nova trazia a pleito fora do seu respectivo lugar no processado, como seja, invocar a excepção dilatória da caducidade depois da prolação do despacho saneador – e nas alegações recursivas – escapa ... perfilando-se desnecessário porque já existente no Probatório da sentença recorrida, o facto que a Recorrente convoca aditar e, mostrando-se impraticável que a sua valoração reconduza à determinação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 8. A verba nº.28, aditada à Tabela Geral do Imposto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
especificação dos concretos pontos de facto de que se recorre previsto no art. 640º/1/a, do CPC, abrange desde logo a identificação dos factos postos em causa por referência ao articulado ... tribunal comparar o facto alegado com o facto que o recorrente entende como julgado incorrectamento pela primeira instância. 2- O recurso não serve para a parte aditar matéria omissa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância, nem foi atempadamente suscitada ... impugnação da decisão de facto dirigida a aditá-los à factualidade provada. 2. A pretendida inclusão de factos não alegados apenas em fase de recurso violaria o princípio do contraditório
Relator: SARA REIS MARQUES
prova designadamente, prova documental, que permita ao tribunal de recurso a modificação da decisão sobre a matéria de facto [cfr. artigo 431º, a) do CPP], a existência do apontado vício ... matéria de facto já considerada provada e não provada os factos que vierem a ser apurados em função da prova que venha a ser produzida, aditando-se ainda à motivação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A verba nº.28, aditada à Tabela Geral do Imposto
Relator: JOÃO TRINDADE
I. - A alteração substancial dos factos descritos na acusação implica sempre apuramento
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
selecção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, simples, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza ... aditamento. II. O princípio do inquisitório somente tem aplicação perante a invocação de factos concretos pelas partes que se mostrem controvertidos ou que sejam de conhecimento oficioso. III. O recurso
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
matéria de facto, por força do disposto no artigo 607º, n.º 3 e 4 do CPC, na fundamentação de facto da sentença apenas devem constar os factos julgados provados ... conclusivos, e nessa exacta medida, também deve ser rejeitado o seu aditamento em sede de recurso. V. Nas perdas por imparidades de inventários, partindo do disposto nos artigos
Relator: MANUEL MATOS
disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais, aditado pela Lei n.º 7/2012, as partes dispensadas do pagamento prévio de taxa de justiça ... devido independentemente de condenação a final e do facto de a decisão ser suscetível de recurso; 8.ª – Este novo regime é aplicável a todos os processos iniciados a partir
Relator: João Beato Oliveira de Sousa
permitir às partes aditarem as alegações tornadas pertinentes em função de novos elementos carreados para os autos, não sendo relevantes as novas alegações apresentadas que não têm qualquer relação substancial ... alegações não podem ser invocados novos vícios quando os factos pertinentes já eram do conhecimento do Recorrente à data da interposição do recurso, vistos o art. 36º