29/2010-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos ... autos e depoimento testemunhal prestado em sede de audiência final, sendo que os factos constantes de A., D., F., G., I., J., K e P, se consideram admitidos por acordo