6/08.1GAPTM-A.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
recorrente de forma ostensiva faz tábua rasa dos requisitos legais para a prática de actos processuais por telecópia previstos no ainda vigente DL. 28/92, de 27/02. 2.ª - A recorrente ... actos praticados em processos de natureza criminal, por expressa determinação do seu art. 3.º, n.º 1 - que veio permitir o uso da telecópia na prática de actos processuais