195/2009-JP
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.815,74€ (quatro mil oitocentos e quinze euros
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Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.815,74€ (quatro mil oitocentos e quinze euros
Relator: PAULA PORTUGAL
1393/2007 não exclui, antes admite, a citação ou notificação pelos serviços postais, relativamente a actos judiciais, como decorre do disposto no seu art.º 14º. E, por outro lado ... todos os meios adequados à transmissão dos actos e defender o interesse dos destinatários da citação ou notificação de actos, razão pela qual o mesmo reservou sempre a estes
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
DESPACHO*** --- O Demandante A, representado pelo seu Exmo. mandatário, Dr. B, veio
Relator: DIONISIO CAMPOS
mencionado processo, o demandante esteve presente em todas as diligências, elaborou requerimentos processuais e desenvolveu todos os actos necessários, ao cumprimento cabal do mandato que lhe havia sido conferido
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 947,47€ (novecentos e quarenta e sete euros
Relator: ANA PAULA TELES
violado gravemente os deveres de cooperação ou tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta ... 11/12/2003, processo nº 03B3893, in www.dgsi.pt. Analisando a sucessão de actos e tudo o sucedido em audiência de julgamento, está o tribunal convicto que a actuação da Demandante poderia
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente ........., Santa Maria da Feira
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada : B II - OBJECTO DO
Relator: ANA PAULA TELES
SENTENÇA I- Identificação das Partes Demandante: A Demandada: B II- OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objeto: direitos e deveres de Condóminos. (alínea c), do nº 1
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: ELISA FLORES
IV ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezassete dias do mês de
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
competente em razão da matéria, do território e do valor. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, inexistindo questões prévias ou nulidades que invalidem totalmente ... reconduz a um pedido de indemnização, de natureza cível, decorrente da prática de actos susceptíveis de configurarem a prática de crime de difamação. No que à indemnização respeita - considerando
Relator: FILOMENA MATOS
referidos processos, os seguintes actos: I. Requerimentos aos processos; II. Notificação ao ora B acerca do andamento dos processos; III. Envio de peças processuais, com as respectivas fotocópias e duplicados
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor: 3.001,00€ (três mil e um
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I. Identificação das Partes Demandante: A Demandada: B II- Objecto do
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1