492 resultados

  1. JPsó sumário

    119/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    artigos 1261º e 1262º. Do ponto de vista temporal a posse excede o prazo para usucapir, fixado no artigo 1294º, do Código Civil. Por consequência e em conformidade, as demandantes ... determinar com rigor os limites materiais do objecto sobre o qual se praticam os actos materiais, reveladores do direito real de gozo em causa, ou seja, aquele que o animus

  2. JPsó sumário

    06/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    não titulada, estar ou não inscrita no registo) irão tão-somente influenciar no prazo necessário à usucapião. O lapso de tempo necessário para que opere o efeito útil da usucapião ... ocupava, cultivava, dele tirando os produtos e proveitos que ele proporcionava, nele praticando os actos normais de conservação e defesa de propriedade, como de coisa sua se tratasse, à vista

  3. JPsó sumário

    41/2010-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (2ª Sessão) COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data

  4. JPsó sumário

    349/2011-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    impostos aos condutores e normas do Código da Estrada (CE), designadamente o de não praticar actos que comprometam a segurança da circulação ... deve efectuar o pagamento de 35,00 €, relativos à segunda parcela de custas, no prazo de três dias úteis, neste Julgado de Paz, a contar da notificação para o efeito

  5. JPsó sumário

    109/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, divorciada, contribuinte fiscal nº XXX, residente

  6. JPsó sumário

    1015/2012-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    presume oneroso em virtude de tal mandato ter por objecto actos que o mandatário Demandante pratica por profissão (art. 1157.º e seg. do Cód. Civil). De acordo ... havendo mora do devedor, independentemente de interpelação, se a obrigação tiver prazo certo (art. 805.º CC). Provou-se que o valor titulado pela nota de honorários e despesas supra

  7. JPsó sumário

    21/2021-JPTRF

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Leitura de Sentença) Aos 10 de Maio

  8. JPsó sumário

    156/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    SENTENÇA RELATÓRIO: A, melhor identificado a fls. 1, intentou contra B, melhor

  9. JPsó sumário

    288/2009-JP

    Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA

    Abril de 2009 data que é também a de interrupção do prazo de prescrição. Quanto à extemporaneidade da Contestação, entende-se também que não deve proceder a inerente alegação ... forma de mandato, nos termos do qual o Demandante se obrigou praticar um ou mais actos jurídicos por conta dos Demandados (1154.º, 1157.º do Código Civil). Findo