512/09.0PBAVR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 152.º e os crimes que atomisticamente correspondem à realização repetida de actos parciais estabelece-se uma relação de concurso aparente, deixando de ter relevância jurídico-penal autónoma
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Relator: ALBERTO MIRA
artigo 152.º e os crimes que atomisticamente correspondem à realização repetida de actos parciais estabelece-se uma relação de concurso aparente, deixando de ter relevância jurídico-penal autónoma
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 152.º e os crimes que atomisticamente correspondem à realização repetida de actos parciais estabelece-se uma relação de concurso aparente, deixando de ter relevância jurídico-penal autónoma ... último acto de execução. 3. Decorrendo dos factos dados como provados que os sucessivos actos singulares ocorreram até ao ano de 2008, a existência do crime deve/tem de ser indagada
Relator: PAULO GUERRA
maus tratos a cônjuge vem descrito na lei como consistindo numa pluralidade indeterminada de actos parciais, ou seja, numa realização repetida do tipo. 3. Qualifica-se como crime de maus
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
estrutura normativa do crime de violência doméstica compreende a realização repetida de actos ilícitos parciais, ocorrendo a consumação daquele ilícito penal com a prática do último acto de execução
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: GABRIEL CATARINO
I- No tipo do ilícito previsto no art.º 152º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de fundamentação do despacho de não pronúncia consubstancia uma nulidade
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: ALBERTO MIRA
1. Á realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O princípio da igualdade de credores, previsto no art. 194º, nº
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito do seguro obrigatório, o direito de regresso da seguradora
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
A falta de menções essenciais no RAI, como seja por défice de