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  1. TRG

    4643/09.9TBGM-C.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    constem do processo e a ele tenham sido aportados em conformidade com os procedimentos probatórios legalmente previstos, isto é, de acordo com o “esquema metodicamente ordenado dos actos processuais destinados ... artigo 738.º, n.ºs 1 e 3, do Código de Processo Civil; IV – Relativamente à penhora de vencimentos, pensões ou quaisquer outras prestações das referidas

  2. TRG

    10960/16.4T8PRT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    profissional, afectada por diversos factos que envolvem denuncias caluniosas, disciplinares e criminais bem como actos difamatórios, julga-se equitativo o valor de 16000 euros de indemnização. Se o julgador não ... termos do art. 527º, do Código de Processo Civil, deve corresponder, com a maior acuidade possível, à proporção do vencimento de cada parte

  3. TRG

    533/09.3TBBGC-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    763º nº 1 do Código de Processo Civil permite ao executado requerer ao agente de execução o levantamento da penhora se, por acto ou omissão, que não seja ... acção executiva e os prazos previstos para a execução dos diversos actos estão regulados no Código de Processo Civil, pelo que o legislador, ao referir-se a “diligências para

  4. TRG

    1314/19.1T8CHV-C.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente (artigo 323.º, 1, do CC), tornando-se ainda necessário que o autor pratique todos os actos ... única decorrente da resolução de um contrato celebrado entre as partes, sendo que o vencimento de todas as prestações referentes ao mesmo se efectivou numa única data. X- Com efeito