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  1. TREcitado por 2

    1715/03.7PBFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    julgado da decisão do artigo 489º, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal – não é um prazo de “dilação para pagamento” da multa para efeitos de suspensão ... vários deferimentos e vários vencimentos, tudo se resume à contabilização de prazos (que não podem ultrapassar um ou dois anos consoante a dilação) de actos normativamente relevantes para a suspensão

  2. TRE

    7/08.0TBSLV-B.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    justiça que constitui a contrapartida da prestação de um serviço público. Simplesmente, obtendo vencimento na ação, tem o direito a ser ressarcida pela parte vencida das custas que teve ... ainda em dívida, taxa de justiça que, deste modo, se reporta aos actos antes praticados no processo. (Sumário da Relatora

  3. TRE

    3760/14.8TCLRS-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    relação jurídica controvertida. A imposição dessa obrigação de responder pelo prejuízo decorrente do vencimento na causa pode decorrer da lei, de negócio jurídico ou de facto gerador de responsabilidade civil ... configurada acção de regresso ou de indemnização. IV. O interveniente acessório tem no processo a posição de auxiliar de uma das partes principais, gozando dos mesmos direitos e estão sujeitos