98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
julgado da decisão do artigo 489º, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal – não é um prazo de “dilação para pagamento” da multa para efeitos de suspensão ... vários deferimentos e vários vencimentos, tudo se resume à contabilização de prazos (que não podem ultrapassar um ou dois anos consoante a dilação) de actos normativamente relevantes para a suspensão
Relator: MARIA DOMINGAS
justiça que constitui a contrapartida da prestação de um serviço público. Simplesmente, obtendo vencimento na ação, tem o direito a ser ressarcida pela parte vencida das custas que teve ... ainda em dívida, taxa de justiça que, deste modo, se reporta aos actos antes praticados no processo. (Sumário da Relatora
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
relação jurídica controvertida. A imposição dessa obrigação de responder pelo prejuízo decorrente do vencimento na causa pode decorrer da lei, de negócio jurídico ou de facto gerador de responsabilidade civil ... configurada acção de regresso ou de indemnização. IV. O interveniente acessório tem no processo a posição de auxiliar de uma das partes principais, gozando dos mesmos direitos e estão sujeitos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação