33/2008-JP
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, propôs contra B, ambos sociedades e identificadas nos autos
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Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, propôs contra B, ambos sociedades e identificadas nos autos
Relator: ELISA FLORES
2ª ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos treze dias do mês de
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, aqui representado pela sua administradora B - melhor identificado a
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Relatório: A, sito em Vila Real, identificado a fls. 1, intentou
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A , identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 8
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: B II - OBJECTO DO
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 482/2017 – JPPRT IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A. Lda
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, Sociedade por Quotas, com sede na
Relator: CRISTINA MORA MORAES
praticou, pelo menos, os seguintes actos: - .../.../... : Início do processamento com elaboração e entrega no Tribunal de Círculo de I.amego da petição inicial do processo; .- Recebimento e análise da contestação apresentada ... conferido pela aqui Demandada, o Demandante praticou, pelo menos, os seguintes actos: -.../.../... : Início do processamento com a citação da cliente, aqui Ré, para reclamar o crédito que detenha garantia sobre
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 7
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Justiça de 11-10-2007 processo 07B3336, relator Conselheiro Oliveira Vasconcelos, disponível em www.dgsi.pt. O fim lucrativo deve estar directamente ligado aos actos que qualificam ou identificam a profissão ... actividade no seu conjunto. A actividade desenvolvida pelo Demandante no seu conjunto (e os actos de per si considerados) tem no fim lucrativo o seu móbil principal. Assim conclui
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A. Imobiliária, Lda.”, ...., na qualidade de
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A , identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 4
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A Demandante X, LDA. melhor identificada a fls. 1, 4
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2- OBJECTO
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A DEMANDANTE, B , Lda., NIPC. xxxxx, com sede na zona
Relator: DIONISIO CAMPOS
mediante procuração forense, para o representar no processo de divórcio. 3) O demandante prestou ao demandado serviços jurídicos representando-o no processo de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge ... processo x. 4) No âmbito do mencionado processo, o demandante esteve presente em todas as diligências, elaborou requerimentos processuais e desenvolveu todos os actos necessários, ao cumprimento cabal do mandato