2634/23.6T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
130º do CPC, de acordo com o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis, incumbindo ao juiz indeferir diligências que sejam impertinentes ou dilatórias, ao abrigo do dever
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Relator: JOSÉ CRAVO
130º do CPC, de acordo com o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis, incumbindo ao juiz indeferir diligências que sejam impertinentes ou dilatórias, ao abrigo do dever
Relator: JORGE TEIXEIRA
130º do CPC, nos termos do qual “não é lícito realizar no processo actos inúteis”. III- Sendo que, também a reforma ou a reclamação da conta não são os meios
Relator: ANSELMO LOPES
processo, a sua evolução enquanto conjunto de actos pré-ordenados e nunca os actos que precedem o próprio desenvolvimento do processo, como sejam os actos de incidência substantiva - morte ... amnistia, o perdão e a prescrição - que condicionam a própria existência do processo enquanto sequência de actos concatenados. III – Os efeitos da declaração de contumácia dizem respeito à dinâmica processual
Relator: MIGUEZ GARCIA
não pode admitir, até porque seria inútil, e não é lícito praticar no processo actos inúteis (artigos 137° do CPC e 4° do CPP), pelo que se conclui ... normas legais violadas, devendo, por essa via, considerar-se delimitado o verdadeiro objecto do processo e ficando plenamente assegurada a observância e o respeito pelas garantias de defesa do arguido
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
disposto no art.º 130º do CPC - não é lícito realizar no processo actos inúteis - tem aplicação à reapreciação da matéria de facto nos seguintes termos: se a modificação
Relator: MIGUEZ GARCIA
não pode admitir, até porque seria inútil, e não é lícito praticar no processo actos inúteis (artigos 137º do CPC e 4° do C. Penal V - . Pode assim concluir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
competência, legalmente presumida, aos órgãos da administração tributária para a prática de actos que, nos demais processos, o MP (apenas) pode atribuir aos órgãos de polícia criminal, embora, ainda assim ... não auto-incriminação, constituindo, por isso, prova legal no processo penal. X – Na decorrência desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processual (no caso, uma acção declarativa autónoma) destinado a invalidar actos das partes, sentenças transitadas em julgado e processos inteiros de distinta natureza (como PEAP, acções declarativas e acções executivas ... acesso aos tribunais); e pode dizer respeito unicamente a determinada fase do processo, a actos, termos e incidentes limitados. xv. Tendo sido pedida a condenação da parte como litigante
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
recusa ou o pedido de escusa, o juiz visado não deverá praticar actos no processo comporta duas excepções. II - A lei confere ao juiz visado o poder ... realizar não apenas os actos necessários para assegurar a continuidade da audiência, como também os actos processuais urgentes. III - No conceito de actos processuais urgentes cabem tanto aqueles
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos actos processuais omitidos. 2. Esta devolução do processo não viola a autonomia a autonomia do Ministério Público
Relator: AUSENDA GONÇALVES
âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral, pelo Código de Processo Penal observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação ... competência (legalmente presumida) aos órgãos da administração tributária para a prática de actos que, nos demais processos, o Ministério Público (apenas) pode atribuir aos órgãos de polícia criminal, ainda
Relator: JOSÉ AMARAL
639º, do CPC, corresponde não só ao objectivo de, na elaboração de quaisquer actos do processo, prevalecerem a economia, a simplicidade e a clareza mas, sobretudo, à função de delimitar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
rogatórias, as quais, constituindo modalidade de comunicação entre vários países, corporizam a prática de actos realizados no estrangeiro [art. 111º, 3, alínea b), do CPP], cuja legalidade resulta do conjunto ... não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvadas as provas contidas em actos do processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
nulidades dos actos previstas no artigo 201.º do Código de Processo Civil aplica-se à generalidade dos actos processuais, mas não às sentenças, que estão sujeitas à previsão
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
arguido a escolher advogado e a ser assistido por defensor em todos os actos do processo tem consagração no artº 32º, nº 3 da CRP, beneficia igualmente de protecção ... Posteriormente, nenhum dos dois advogados nomeados, fizeram alguma diligência no sentido de ratificarem o processado ou de apresentarem pedidos de escusa, permitindo pela inacção que se esgotasse o tempo concedido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
40º do CPP, que radica na finalidade de obstar à formação, no mesmo processo, de pré-juízos sobre a culpabilidade do arguido e daí que abarque apenas as situações expressamente ... não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvadas as contidas em actos do processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Código de Processo Penal. III. A partir desse momento, os actos praticados no processo em relação ao correio electrónico apreendido, incluindo os susceptíveis de propiciar a respectiva leitura, ficaram ... comunicação para efeitos do art. 358.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e a leitura do acórdão não se produziu (porque os arguidos a isso renunciaram) qualquer
Relator: AUSENDA GONÇALVES
meio de prova…». IV - Mas, por outro lado, ainda que um documento incluído num processo seja uma prova de cujo conteúdo as partes têm conhecimento e que se considera produzida ... não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvadas as provas contidas em actos do processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Sendo prazo supletivo para a prática dos actos em processo penal de 10 dias (artº 105º, nº 1, do CPP), tal não implica que a rectificação de um erro material ... autos/actas serem por definição a reprodução fiel da forma como decorreram os actos processuais, então tal integrará uma falsidade de documento/auto, a declarar, e com as legais consequências, tendo aquela
Relator: ANSELMO LOPES
relação profissional, que nos termos do respectivo estatuto, se mantém até ao fim do processo, incluindo para análise da conta, o defensor nomeado pode sê-lo apenas para determinado acto ... judiciário), mesmo que o defensor nomeado para um acto se mantenha para os actos subsequentes do processo (entendendo-se estes como os actos em que deva intervir). III – Assim, face