324 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    600/05-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    processo, a sua evolução enquanto conjunto de actos pré-ordenados e nunca os actos que precedem o próprio desenvolvimento do processo, como sejam os actos de incidência substantiva - morte ... amnistia, o perdão e a prescrição - que condicionam a própria existência do processo enquanto sequência de actos concatenados. III – Os efeitos da declaração de contumácia dizem respeito à dinâmica processual

  2. TRG

    397/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    não pode admitir, até porque seria inútil, e não é lícito praticar no processo actos inúteis (artigos 137° do CPC e 4° do CPP), pelo que se conclui ... normas legais violadas, devendo, por essa via, considerar-se delimitado o verdadeiro objecto do processo e ficando plenamente assegurada a observância e o respeito pelas garantias de defesa do arguido

  3. TRG

    2365/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    não pode admitir, até porque seria inútil, e não é lícito praticar no processo actos inúteis (artigos 137º do CPC e 4° do C. Penal V - . Pode assim concluir

  4. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    competência, legalmente presumida, aos órgãos da administração tributária para a prática de actos que, nos demais processos, o MP (apenas) pode atribuir aos órgãos de polícia criminal, embora, ainda assim ... não auto-incriminação, constituindo, por isso, prova legal no processo penal. X – Na decorrência desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva

  5. TRG

    4577/24.7T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    processual (no caso, uma acção declarativa autónoma) destinado a invalidar actos das partes, sentenças transitadas em julgado e processos inteiros de distinta natureza (como PEAP, acções declarativas e acções executivas ... acesso aos tribunais); e pode dizer respeito unicamente a determinada fase do processo, a actos, termos e incidentes limitados. xv. Tendo sido pedida a condenação da parte como litigante

  6. TRG

    9560/14.8TDPRT-K.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    recusa ou o pedido de escusa, o juiz visado não deverá praticar actos no processo comporta duas excepções. II - A lei confere ao juiz visado o poder ... realizar não apenas os actos necessários para assegurar a continuidade da audiência, como também os actos processuais urgentes. III - No conceito de actos processuais urgentes cabem tanto aqueles

  7. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral, pelo Código de Processo Penal observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação ... competência (legalmente presumida) aos órgãos da administração tributária para a prática de actos que, nos demais processos, o Ministério Público (apenas) pode atribuir aos órgãos de polícia criminal, ainda

  8. TRG

    376/11.4TACHV.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    rogatórias, as quais, constituindo modalidade de comunicação entre vários países, corporizam a prática de actos realizados no estrangeiro [art. 111º, 3, alínea b), do CPP], cuja legalidade resulta do conjunto ... não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvadas as provas contidas em actos do processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º

  9. TRGcitado por 1

    303/08.6TMBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    nulidades dos actos previstas no artigo 201.º do Código de Processo Civil aplica-se à generalidade dos actos processuais, mas não às sentenças, que estão sujeitas à previsão

  10. TRG

    144/11.3TAVL-A

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    arguido a escolher advogado e a ser assistido por defensor em todos os actos do processo tem consagração no artº 32º, nº 3 da CRP, beneficia igualmente de protecção ... Posteriormente, nenhum dos dois advogados nomeados, fizeram alguma diligência no sentido de ratificarem o processado ou de apresentarem pedidos de escusa, permitindo pela inacção que se esgotasse o tempo concedido

  11. TRG

    62/14.3GBTMC.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    40º do CPP, que radica na finalidade de obstar à formação, no mesmo processo, de pré-juízos sobre a culpabilidade do arguido e daí que abarque apenas as situações expressamente ... não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvadas as contidas em actos do processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º

  12. TRG

    2303/16.3T9BRG.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    Código de Processo Penal. III. A partir desse momento, os actos praticados no processo em relação ao correio electrónico apreendido, incluindo os susceptíveis de propiciar a respectiva leitura, ficaram ... comunicação para efeitos do art. 358.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e a leitura do acórdão não se produziu (porque os arguidos a isso renunciaram) qualquer

  13. TRG

    2319/12.9 TAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    meio de prova…». IV - Mas, por outro lado, ainda que um documento incluído num processo seja uma prova de cujo conteúdo as partes têm conhecimento e que se considera produzida ... não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvadas as provas contidas em actos do processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º

  14. TRG

    594/16.9GAVNF.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    Sendo prazo supletivo para a prática dos actos em processo penal de 10 dias (artº 105º, nº 1, do CPP), tal não implica que a rectificação de um erro material ... autos/actas serem por definição a reprodução fiel da forma como decorreram os actos processuais, então tal integrará uma falsidade de documento/auto, a declarar, e com as legais consequências, tendo aquela

  15. TRG

    2464/08-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    relação profissional, que nos termos do respectivo estatuto, se mantém até ao fim do processo, incluindo para análise da conta, o defensor nomeado pode sê-lo apenas para determinado acto ... judiciário), mesmo que o defensor nomeado para um acto se mantenha para os actos subsequentes do processo (entendendo-se estes como os actos em que deva intervir). III – Assim, face