120/07.0TBPBL.C1
Relator: FREITAS NETO
Constituindo o arresto porventura a mais grave das restrições que no plano
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Relator: FREITAS NETO
Constituindo o arresto porventura a mais grave das restrições que no plano
Relator: JORGE DIAS
Nos processos onde haja arguidos presos a urgência imposta à tramitação do
Relator: MANUELA FIALHO
I – A contratação a termo não só tem que ser fundamentada, como
Relator: FREITAS NETO
1. As limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A competência definida no inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida
Relator: PAULO GUERRA
A interpretação do artigo 8º, n.º 2, 2ª parte, do Decreto
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – A competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de
Relator: GARCIA CALEJO
I – Para a apreciação da responsabilidade civil do Estado por prejuízos provenientes
Relator: FREDERICO CEBOLA
O reenvio do processo para outra forma processual implica que este volte
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fase da instrução, o ofendido tem de requerer a sua
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A licitação em inventário tem a estrutura de uma arrematação, mas
Relator: FREITAS NETO
Só integra o conceito de comodato para uso determinado aludido no art
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Numa acção em que se discute a existência de uma servidão
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não cabe ao tribunal da Relação conhecer da impugnação da decisão
Relator: LUIS CRAVO
1.- O incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto