320/2014-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: FILOMENA MATOS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, divorciada, contribuinte fiscal nº XXX, residente
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA Proc. x I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 947,47€ (novecentos e quarenta e sete euros
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente ........., Santa Maria da Feira
Relator: ANA PAULA TELES
procedência da acção. Vejamos: A factura é um documento comercial, contabilístico, correspondente a actos comerciais de venda e entrega de produtos, documento passado pelo vendedor. Assim sendo, o documento próprio ... qualquer meio de prova, designadamente através de prova testemunhal, por forma a validar e confirmar o documento impugnado, ou então, fazendo juntar factura, mas devidamente assinada pelo comprador ou juntando
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
modo seguro e convincente, demonstrando ter conhecimento directo dos factos sobre os quais depunha, confirmando ao tribunal a matéria fáctica dada como provada. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE DIREITO A demandante intentou ... contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra, presumindo-se oneroso, nos termos do disposto
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
forma a causar as humidades que as fotografias evidenciam e a testemunha inquirida confirmou. Pelo contrário, o tribunal ficou convicto de que tais humidades, que causam o enegrecimento de tectos ... providenciar pela manutenção e reparação do edifício e compete ao administrador realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns (artigo 1424º, nº1, e alínea f) do artigo 1436º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
feito deve atender-se a vários fatores, nomeadamente á periodicidade de utilização, aos actos que deixou de realizar, á perturbação que causou, aos incómodos e a favores que tenha ficado ... NIPC. … , com sede na … , em Lisboa, representada por mandatário constituído. Contestação: A demandada confirma a existência da apólice e a ocorrência do sinistro entre os veículos referidos, pois
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 19 de Abril de 2010, pelas