TC-CONFsó sumário
06/04
Relator: PAIS BORGES
jurisdição a que cabe apreciar determinado litígio, bem como às questões incidentais com ele conexas, pelo que a mesma se estende necessariamente às questões incidentais ou acessórias conexionadas ... consequentemente, para decretar qualquer providência cautelar que vise impedir a CMVM de praticar tais actos